RESOLUÇÃO CAMEX Nº 69, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011

DOU 21/09/2011

(Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 82, DOU 26/10/2018)

 

Altera a NCM, as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a TEC e a Lista Brasileira de Exceção à TEC.

 

         O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando as Resoluções nºs 03/11 e 04/11, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC e a Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006,

 

         Resolve, ad referendum do Conselho:

 

         Art. 1º A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.

 

         Art. 2º Na Lista de Exceções à TEC, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006: (Alterado pela Retificação DOU 30/09/2011)

 

I -    excluir os códigos 2207.10.00, 2207.20.10 e 8415.90.00,que estão sendo suprimidos;

 

II -   incluir os códigos NCM a seguir discriminados, com asrespectivas alíquotas do Imposto de Importação indicadas:

 

(Alterado pela Retificação DOU 30/09/2011)

NCM

PRODUTO

Alíquota (%)

2207.10.10

Com um teor de água igual ou inferiora 1% vol.

0

2207.20.11

Com um teor de água igual ou inferiora 1% vol.

0

8415.90.20

Unidades condensadoras (externas) deaparelho de ar-condicionado do tipo"split-system" (sistema com elementosseparados), com capacidade inferior ouigual a 30.000 frigorias/hora

25

Ex 001 - Unidades condensadoras(externas) de aparelho de ar-condicionadodo tipo "split-system" (sistemacom elementos separados), comcapacidade superior ou igual a 7.500 frigorias/hora

18

 

         Parágrafo único. No Anexo I da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, as alíquotas correspondentes aos códigos NCM mencionados no inciso II deste artigo passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "#".

 

         Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 1º de outubro de 2011.

 

ALESSANDRO GOLOMBIEWSKI TEIXEIRA

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Interino

 

ANEXO

 

SITUAÇÃO ATUAL

MODIFICAÇÃO APROVADA

NCM

DESCRIÇÃO

TEC  %

NCM

DESCRIÇÃO

TEC  %

1602.32.00

- - De galos ou de galinhas

16

1602.32

- -De galos ou de galinhas

1602.32.10

Com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57%, em peso, não cozidas

16

1602.32.20

Com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57%, em peso, cozidas

16

1602.32.30

Com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 25% e inferior a 57%, em peso

16

1602.32.90

Outras

16

2207.10.00

- Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol.

20

2207.10

- Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol.

2207.10.10

Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol.

20

2207.10.90

Outros

20

2207.20.10

Álcool etílico

20

2207.20.1

Álcool etílico

2207.20.11

Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol.

20

2207.20.19

Outros

20

2922.50.99

Outros

2

2922.50.3

Tirosina e seus derivados; sais destes produtos

2922.50.31

Levodopa

14

2922.50.32

Metildopa

2

2922.50.39

Outros

2

2922.50.99

Outros

2

2937.39

- - Outros

2937.39.00

- - Outros

2

2937.39.1

Tirosina e seus derivados; sais destes produtos

2937.39.1

SUPRIMIDO

2937.39.11

Levodopa

14

2937.39.11

SUPRIMIDO

2937.39.12

Metildopa

2

2937.39.12

SUPRIMIDO

2937.39.19

Outros

2

2937.39.19

SUPRIMIDO

2937.39.90

Outros

2

2937.39.90

SUPRIMIDO

3003.39.93

Levodopa; alfa-metildopa

14

3003.39.93

SUPRIMIDO

3003.90.49

Outros

8

3003.90.45

Levodopa; alfa-metildopa

14

3003.90.49

Outros

8

3004.39.93

Levodopa; alfa-metildopa

14

3004.39.93

SUPRIMIDO

3004.90.39

Outros

8

3004.90.35

Levodopa; alfa-metildopa

14

3004.90.39

Outros

8

3002.10.36

Interferon beta

0

3002.10.36

Interferon beta; peg interferon alfa-2-a

0

3004.90.95

Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina;

0

3004.90.95

Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; mitotano; ormaplatina; peg interferon alfa-2-a; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina

0

3003.39.1

Contendo hormônios polipeptídicos ou protéicos

3003.39.1

Contendo os seguintes hormônios polipeptídicos ou protéicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais

3003.39.12

HCG (gonadotropina coriônica)

14

3003.39.12

Gonadotropina coriônica (hCG)

14

3003.39.14

ACTH (corticotropina)

8

3003.39.14

Corticotropina (ACTH)

8

3003.39.15

PMSG (gonadotropina sérica)

8

3003.39.15

Gonadotropina sérica (PMSG)

8

3003.39.2

Contendo hormônios polipeptídicos ou protéicos, mas não contendo produtos do item 3003.39.1

3003.39.2

Contendo outros hormônios polipeptídicos ou protéicos, mas não contendo produtos do item 3003.39.1

3004.39.1

Contendo hormônios polipeptídicos ou protéicos

3004.39.1

Contendo os seguintes hormônios polipeptídicos ou protéicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais

3004.39.12

HCG (gonadotropina coriônica)

14

3004.39.12

Gonadotropina coriônica (hCG)

14

3004.39.14

ACTH (corticotropina)

8

3004.39.14

Corticotropina (ACTH)

8

3004.39.15

PMSG (gonadotropina sérica)

8

3004.39.15

Gonadotropina sérica (PMSG)

8

3004.39.2

Contendo hormônios polipeptídicos ou protéicos, mas não contendo produtos do item 3004.39.1

3004.39.2

Contendo outros hormônios polipeptídicos ou protéicos, mas não contendo produtos do item 3004.39.1

6505.90.90

Outros

20

6505.90.2

Gorros

6505.90.21

De algodão

20

6505.90.22

De fibras sintéticas ou artificiais

20

6505.90.29

De outras matérias têxteis

20

6505.90.3

Chapéus

6505.90.31

De algodão

20

6505.90.32

De fibras sintéticas ou artificiais

20

6505.90.39

De outras matérias têxteis

20

6505.90.90

Outros

20

8415.90.00

- Partes

14BK

8415.90

- Partes

8415.90.10

Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de arcondicionado do tipo "splitsystem" (sistema com elementos separados), com  capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

18

8415.90.20

Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo "split-system" (sistema com  elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

18

8415.90.90

Outras

14BK

8443.32.37

Outras, com largura de impressão superior a 420mm

0 BIT

8443.32.37

Térmicas, dos tipos utilizados em impressão de imagens para diagnóstico médico em folhas revestidas com camada termossensível

0 BIT

8443.32.38

Outras, com largura de impressão superior a 420mm

0 BIT

8443.32.39

Outras

16BIT

8443.32.39

Outras

16BIT

8443.99.33

Cartuchos de revelador ou de produtos para viragem ("toners")

0 BIT

8443.99.33

Cartuchos de revelador ("toner")

0BIT

8534.00.00

Circuitos impressos.

10BIT

8534.00

Circuitos impressos

8534.00.1

Simples face, rígidos

8534.00.11

Com isolante de resina fenólica e papel celulósico

10BIT

8534.00.12

Com isolante de resina epóxida e papel celulósico

10BIT

8534.00.13

Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro

10BIT

8534.00.19

Outros

10BIT

8534.00.20

Simples face, flexíveis

10BIT

8534.00.3

Dupla face, rígidos

8534.00.31

Com isolante de resina fenólica e papel celulósico

10BIT

8534.00.32

Com isolante de resina epóxida e papel celulósico

10BIT

8534.00.33

Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro

10BIT

8534.00.39

Outros

10BIT

8534.00.40

Dupla face, flexíveis

10BIT

8534.00.5

Multicamadas

8534.00.51

Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro

10BIT

8534.00.59

Outros

10BIT

8708.40.1

Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10

8708.40.1

Caixas de marchas dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10

8708.40.90

Outras

18

8708.40.80

Outras caixas de marchas

18

8708.40.90

Partes

18

9018.19.30

Câmaras gama

0BK

9018.14.20

Câmaras gama

0BK

9018.19.30

SUPRIMIDO