CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
RETIFICAÇÃO
DOU 30/09/2011
Nos incisos I e II
do art. 2º da Resolução CAMEX Nº 69, de20 de setembro de 2011, publicada no
Diário Oficial da União em 21de setembro de 2011, Seção 1, páginas 24 e 25,
Onde se lê:
I - excluir os códigos NCM 2207.10.00, 2207.20.00 e 8415.90.00, que
estão sendo suprimidos;
II - incluir os códigos NCM a seguir discriminados, com asrespectivas
alíquotas do Imposto de Importação indicadas:
NCM |
PRODUTO |
Alíquota (%) |
2207.10.10 |
Com um teor de água igual ou inferiora 1% vol. |
0 |
2207.20.11 |
Com um teor de água igual ou inferiora 1% vol. |
0 |
8415.90.20 |
Unidades condensadoras (externas) deaparelho de ar-condicionado
do tipo"split-system" (sistema com elementosseparados), com
capacidade inferior ouigual a 30.000 frigorias/hora |
25 |
Leia-se:
I - excluir os códigos 2207.10.00, 2207.20.10 e 8415.90.00,que
estão sendo suprimidos;
II - incluir os códigos NCM a seguir discriminados, com asrespectivas alíquotas
do Imposto de Importação indicadas:
NCM |
PRODUTO |
Alíquota (%) |
2207.10.10 |
Com um teor de água igual ou inferiora 1% vol. |
0 |
2207.20.11 |
Com um teor de água igual ou inferiora 1% vol. |
0 |
8415.90.20 |
Unidades condensadoras (externas) deaparelho de ar-condicionado
do tipo"split-system" (sistema com elementosseparados), com
capacidade inferior ouigual a 30.000 frigorias/hora |
25 |
|
Ex 001 - Unidades condensadoras(externas) de aparelho de
ar-condicionadodo tipo "split-system" (sistemacom elementos
separados), comcapacidade superior ou igual a 7.500 frigorias/hora |
18 |