RESOLUÇÃO CAMEX Nº 49, DE 14 DE JULHO DE 2011
15/07/2011
Suspende, pelo prazo de 60 dias, a partir de 17 de julho
de 2011, a vigência da Resolução CAMEX nº 21, de 7 de abril de 2011.
O PRESIDENTE DO
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da
atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de
junho de 2003, com fundamento no disposto na alínea "a" do inciso III
e no inciso VII do art. 2º do mesmo diploma legal,
RESOLVE, ad
referendum do Conselho:
Art. 1º Suspender,
pelo prazo de 60 dias, a partir de 17 de julho de 2011, a vigência da Resolução
CAMEX nº 21, de 7 de abril de 2011.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor no dia 17 de julho de 2011.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL