RESOLUÇÃO CAMEX Nº 33, DE 17 DE MAIO DE 2011
DOU 18/05/2011
O CONSELHO DE
MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, conforme deliberado na
reunião realizada no dia 17 de maio de 2011, com fundamento na alínea
"a" do inciso III e no inciso VII do art. 2º do Decreto nº 4.732, de
10 de junho de 2003, resolve:
Art. 1º
Suspender, pelo prazo de 60 dias, a vigência da Resolução CAMEX nº 21, de 7 de
abril de 2011.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL