RESOLUÇÃO CAMEX Nº 100, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

DOU 30/12/2011

 

Atualiza o enquadramento tarifário e as numerações de Ex-tarifários de Bens de Capital vigentes, em adequação à Resolução CAMEX nº 94, de 2011 que internalizou a V Emenda ao Sistema Harmonizado

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, ouvidos os respectivos membros, com fundamento no que dispõe o inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista as emendas à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias e o disposto na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC), resolve:

 

Art. 1º Ficam atualizados o enquadramento tarifário e as numerações dos seguintes Ex-tarifários de Bens de Capital (BK):

 


Código Anterior


Código Novo


Resolução CAMEX


NCM


Nº do Ex


NCM


Nº do Ex



Data


8479.89.99


127


8456.90.00


127


36


03/06/2011


9007.19.00


001


9007.10.00


001


27


15/05/2009

 

Art. 2º Fica atualizado o enquadramento tarifário e numeração da seguinte parte do Sistema Integrado (SI):

 


Sistema
Integrado
(SI)



Código Anterior



Código Novo



Resolução CAMEX

 


NCM


Nº do Ex


NCM


Nº do Ex



Data


793


9007.19.00


701


9007.10.00


701


53


05/08/2010

 

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2012.

 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL