RESOLUÇÃO
CAMEX Nº 100, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011
DOU
30/12/2011
Atualiza
o enquadramento tarifário e as numerações de Ex-tarifários de Bens de Capital
vigentes, em adequação à Resolução CAMEX nº 94, de 2011 que internalizou a V
Emenda ao Sistema Harmonizado
O
PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso I do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
ouvidos os respectivos membros, com fundamento no que dispõe o inciso XIV do
art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista as emendas à Nomenclatura do
Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias e o disposto
na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, que alterou a Nomenclatura
Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC), resolve:
Art.
1º Ficam
atualizados o enquadramento tarifário e as numerações dos seguintes
Ex-tarifários de Bens de Capital (BK):
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Art.
2º Fica
atualizado o enquadramento tarifário e numeração da seguinte parte do Sistema
Integrado (SI):
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Art.
3º Esta
Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2012.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL