RESOLUÇÃO CAMEX Nº 94, DE 27 DE
DEZEMBRO DE 2010
DOU 28/12/2010
Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº
96, DOU 10/12/2018
O
PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no
uso da atribuição que lhe confere o
inciso I do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, ouvidos os
respectivos membros, com fundamento no que dispõe o inciso
XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, tendo em vista as Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10 e 57/10 do Conselho
do Mercado Comum do MERCOSUL e os Decretos nº 5.078,
de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2012, o prazo
de vigência do seguinte Ex-tarifário da Resolução
CAMEX nº 13, de 13 de
março de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2009:
NCM |
DESCRIÇÃO |
Ex 005 -
Turbinas a vapor de condensação com extrações, de fluxo axial, tipo
"tandem" (dois corpos) potência de 360MW, pressão de entrada do
vapor de 167,9bar A a 538ºC, pressão de saída do
vapor de 0,085bar A, dotadas de sistema de lubrificação, condensação, tanque
de drenagem, unidade geradora de vapor, unidade de combate à incêndio, sistema de controle, instrumentação e sistema
de gerenciamento dinâmico |
Art. 2º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2012, o prazo
de vigência do seguinte Ex-tarifário da Resolução
CAMEX nº 62, de 28 de
outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2009:
NCM |
DESCRIÇÃO |
Ex 006 -
Turbinas a vapor de condensação com extrações, de fluxo axial, tipo
"tandem" (dois corpos) potência de 365MW, pressão de entrada do
vapor de 167,9barA a 538ºC, pressão de saída do vapor de 0,085barA, dotadas
de sistema de lubrificação, condensação, tanque de drenagem, unidade geradora
de vapor, unidade de combate a incêndio, sistema de controle, instrumentação
e sistema de gerenciamento dinâmico |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE