RESOLUÇÃO CAMEX Nº 2, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010
DOU 05/02/2010
Revogado pelo art. 4º,
da Resolução Camex nº 95, DOU 10/12/2018
O
PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,
no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º
do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no
disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em
vista as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06,
61/07 e 58/08, do Conselho do Mercado Comum, do ME RCOSUL,
RESOLVE ,
ad referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam alteradas para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários especiais:
NCM
|
DESCRIÇÃO |
8543.70.99 |
Ex
060 - Codificadores para serviço digital portátil de áudio, vídeo ou dados em
MPEG-4 (H.264) para sistema de transmissão de sinais de televisão digital
terrestre |
Ex
013 - Equipamentos para monitoração de sinais de vídeo, áudio e dados
digitais, compressão MPEG-2 e/ou MPEG-4 (H.264) e análise de protocolos de
transmissão de televisão digital |
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
MIGUEL
JORGE