RESOLUÇÃO CAMEX Nº 2, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010

DOU 05/02/2010

Revogado pelo art. 4º, da Resolução Camex nº 95, DOU 10/12/2018

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em vista as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07 e 58/08, do Conselho do Mercado Comum, do ME RCOSUL,

 

RESOLVE , ad referendum do Conselho:

 

Art. 1º Ficam alteradas para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários especiais:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8543.70.99

Ex 060 - Codificadores para serviço digital portátil de áudio, vídeo ou dados em MPEG-4 (H.264) para sistema de transmissão de sinais de televisão digital terrestre

9030.89.90

Ex 013 - Equipamentos para monitoração de sinais de vídeo, áudio e dados digitais, compressão MPEG-2 e/ou MPEG-4 (H.264) e análise de protocolos de transmissão de televisão digital
(Prorrogado pelo art. 10 da Resolução Camex nº 89, DOU 15/12/2010)
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Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MIGUEL JORGE