RESOLUÇÃO CAMEX Nº 29, DE 14 DE MAIO DE 2010
DOU 17/05/2010
(Revogado a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º, da
Resolução Gecex nº 110, DOU 23/10/2020)
O PRESIDENTE DO
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, em
cumprimento à medida liminar (Decisão nº 66/2010) concedida pelo Juízo da 1ª Vara
Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos do Mandado de
Segurança nº 11004-05.2010.4.01.3400, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a alteração para 2% (dois por cento), da alíquota
ad valorem do Imposto de Importação prevista na Resolução CAMEX n° 75, de 23 de
novembro de 2009, para a seguinte mercadoria:
4810.13.90 |
Outros |
Ex 001 -
Papel cuchê para produção de rótulos de cerveja,
resistente à umidade e à alcalinidade, com revestimento aplicado em apenas um
dos lados (L1) e gramatura entre 50 e 75g/m2, em bobinas com largura mínima
de 1.000mm e máxima de 1.200mm, mesmo metalizado |
Art. 2º A suspensão a que se refere o artigo anterior terá duração até a
decisão denegatória da segurança, ou o trânsito em julgado da sentença
concessiva.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.