RESOLUÇÃO CAMEX Nº 75, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
DOU 24/11/2009
Revogado pelo inciso XXXVI do art. 2º da Resolução Camex nº 64, DOU 12/09/2018
O PRESIDENTE DO
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição
que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em
vista o disposto nas Diretrizes nºs 23/09, 25/09, 27/09 e 28/09 da Comissão de
Comércio do Mercosul, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de
abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum, do
Mercosul,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Fica
alterada para 0% (zero por cento), para uma quota de 150.000
(cento e cinqüenta mil toneladas), por um prazo de 12 meses, a
alíquota ad valorem do Imposto de Importação da seguinte mercadoria:
NCM |
Descrição |
2917.36.00 |
- - Ácido tereftálico e seus sais |
Art. 2º Ficam
alteradas para 2% (dois por cento), por um prazo de seis meses,
conforme quotas abaixo discriminadas, as alíquotas ad valorem do Imposto
de Importação das seguintes mercadorias:
NCM |
Descrição |
Quota |
2933.71.00 |
- - 6-Hexanolactama (épsilon caprolactama) |
22.500 toneladas |
4810.13.90 |
Outros |
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Ex 001 - Papel cuchê para produção de rótulos de cerveja, resistente à
umidade e à alcalinidade, com revestimento aplicado em apenas um dos lados
(L1) e gramatura entre 50 e 75g/m2, em bobinas com largura mínima de 1.000mm
e máxima de 1.200mm, mesmo metalizado |
5.000 toneladas |
8425.42.00 |
- - Outros macacos, hidráulicos |
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Ex 001 - Macacos de elevação, com capacidade de 500 toneladas,
contendo cilindro principal, cilindro horizontal, cilindro de elevação e
baixa, unidade de deslocamento, unidade de potência, unidade hidráulica e
sistema elétrico |
4 unidades |
Art. 3º A
Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior poderá editar norma complementar, visando estabelecer os
critérios de alocação das quotas mencionadas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.