RESOLUÇÃO CAMEX Nº 17, DE 25 DE MARÇO DE 2010
DOU 26/03/2010
(Revogado a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º, da
Resolução Gecex nº 110, DOU 23/10/2020)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso I, § 7º do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
ouvidos os respectivos membros, com fundamento no que dispõe o inciso
XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista as Decisões nos
34/03, 40/05, 58/08 e 59/08, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL e os
Decretos nº
5.078, de 11 de maio de 2004, e no 5.901, de
20 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por
cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto
de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e
Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8471.70.12 |
Ex 004 -
Unidades de discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA "Head
Disk Assembly") do tipo FC ("Fibre Channel") ou FATA ("Fibre
Attached Rechnology Adapted") |
9030.40.90 |
Ex 017 -
Aparelhos localizadores de falhas e medição de atenuação óptica em sistemas
de telecomunicações por fibras ópticas (OTDR- "Optical
Time Domain Reflectometer", refletor óptico
por domínio de tempo) |
9030.82.10 |
Ex 004 -
Aparelhos automáticos auxiliares, de teste de circuitos integrados para
manipulação de peças e separação das unidades reprovadas, com capacidade
máxima igual ou superior a 5.800unidades/hora e temperatura de trabalho
compreendida entre -30 e 125ºC |
Art. 2º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31
de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação
incidentes sobre os seguintes componentes do Sistema Integrado (SI):
(SI-773): Sistema integrado de compensação estática
de reativos (SCV - "Static Var Compensator"), com capacidade de -100 a +100MVAr,
20kV, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8419.50.90 |
723 |
2
subsistemas de resfriamento dos tiristores com
trocador de calor tipo SVC "cooling system pump unit" |
8537.20.90 |
717 |
1
subsistema de controle e proteção composto de um controlador lógico
programável de alta velocidade e uma estação de operação |
8541.30.29 |
701 |
6
válvulas tiristorizadas refrigeradas à água |
§ 2º Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar
associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como
condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde
que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
indicada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
MIGUEL JORGE