RESOLUÇÃO CAMEX Nº 38, DE 10 DE JULHO DE 2009

DOU 13/07/2009

Revogado pelo art. 4º, da Resolução Camex nº 95, DOU 10/12/2018

 

         O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do artigo 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, ouvidos os respectivos membros, com fundamento no que dispõe o inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, tendo em vista as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07 e 58/08, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, resolve:

 

         Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8517.62.49

Ex 002 - Roteadores digitais modulares com capacidade de comutação total de no mínimo 320Gbps, suportando módulos de interfaca E1, STM-1, STM-4 e STM-16 e interfaces ATM
(Prorrogado pelo art. 6º da Resolução Camex nº 89, DOU 15/12/2010)
(Alterado pelo art. 11 da Resolução Camex nº 42, DOU 18/08/2009)

8517.62.51

Ex 002 - Terminais de teleproteção, utilizados para transmissão de sinais de comando em esquemas de bloqueio, comando de transferência direta e permissiva com capacidade de até 2 equipamentos por "subrack", com fonte de alimentação redundante opcional, para transmissão de até 4 comandos totalmente simultâneos e independentes via fio piloto, canais de voz analógico e/ou até 8 comandos totalmente simultâneos e independentes via fibra óptica, canais de dados digitais de 64Kbps do tipo V.11 / X.21 / X.24 / RS-422/ RS-530 / RS-449 / G- 703.1 ou nx 64Kbps E1 / T1

8517.62.61

Ex 003 - Transceptores para estação rádio-base de sistema troncalizado (trunking) SME (serviço móvel especializado), modulares, com gabinete único ou separado (controle e de rádio-freqüência), com ou sem gabinetes adicionais de radio-freqüência

8517.69.00

Ex 001 - Equipamentos de intercomunicação digital, com 21 ou mais estações de comunicação remotas, contendo matriz central de áudio
(Prorrogado pelo art. 6º da Resolução Camex nº 89, DOU 15/12/2010
)

8543.70.99

Ex 008 - Conversores de sinais de vídeo com formato digital 4:2:2 para componente analógico
(Prorrogado pelo art. 6º da Resolução Camex nº 89, DOU 15/12/2010
)

8543.70.99

Ex 009 - Monitores de áudio de 8 canais com entradas e saídas analógicas e digitais nos padrões HD-SDI, SD-SDI e AES/EBU
(Prorrogado pelo art. 6º da Resolução Camex nº 89, DOU 15/12/2010
)

8543.70.99

Ex 054 - Conversores elétricos óticos para sinais padrão SMPTE 259M ou padrão SMTPE 292M (padrões de vídeo digital), com taxa de transmissão ajustada automaticamente, proveniente de sinais de um cabo coaxial de 75R, possuindo entrada de áudio digital AES3
(Prorrogado pelo art. 6º da Resolução Camex nº 89, DOU 15/12/2010)

 

 

         Art. 2º Ficam alteradas para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:

 

NCM

DESCRIÇÃO

9030.40.90

Ex 015 - Aparelhos para monitoração de forma de onda para monitoramento necessário à produção, pós-produção, distribuição e transmissão de conteúdo de vídeo digital, com diagrama de olho e entrada SDI e HD-SDI, com capacidade de pelo menos 2 entradas e 1 saída de monitoração
(Prorrogado pelo art. 6º da Resolução Camex nº 89, DOU 15/12/2010
)

8525.60.90

Ex 003 - Equipamentos de sinalização, controle e/ou corte (splicer) do fluxo de dados MPEG

8528.49.21

Ex 002 - Monitor de vídeo profissional "Broadcast monitor" para uso em sistemas de TV, com interface de entrada de vídeo SDI e HD-SDI. Monitores de tubo ou LCD, com no mínimo 1.000 linhas de resolução
(Prorrogado pelo art. 6º da Resolução Camex nº 89, DOU 15/12/2010
)

8543.70.99

Ex 055 - Mesa de comutação de sinais de áudio e vídeo, com no mínimo 16 entradas, com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI, com interfaces e interfaces de entrada e saída de áudio analógico e/ou digital e/ou áudio "embedded"
(Prorrogado pelo art. 6º da Resolução Camex nº 89, DOU 15/12/2010)

8543.70.99

Ex 056 - Amplificador serial digital para distribuição de sinais de vídeo, com retemporizador, com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI

8543.70.99

Ex 057 - Mesa de comutação de sinais de vídeo, com no mínimo 16 entradas, com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HDSDI e SDI, com pelo menos 2 estágios M/E, 4 chaveadores cromáticos por M/E e gravador RAM interno
(Prorrogado pelo art. 6º da Resolução Camex nº 89, DOU 15/12/2010
)

8543.70.99

Ex 058 - Sistema de monitoração de multi-imagens em diversos monitores de vídeo, com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI, com interfaces e interfaces de entrada de áudio analógico e/ou digital e/ou áudio "embedded", com capacidade de inserção de U
(Prorrogado pelo art. 6º da Resolução Camex nº 89, DOU 15/12/2010
)

 

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MIGUEL JORGE