RESOLUÇÃO CAMEX Nº 74, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2008
Revogado
pelo art. 4º, da Resolução Camex nº 95, DOU 10/12/2018
O PRESIDENTE DO
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no
exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do
art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto
no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em
vista as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06 e
61/07, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL,
RESOLVE, ad
referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30
de junho de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação
incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na
condição de Ex-tarifários: (Prorrogado pelo inciso
III do art. 1º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008)
NCM |
DESCRIÇÃO |
8517.62.94 |
Ex 001 - Tradutores de protocolos para interconexão de redes "Gateway" para sistema BPL "Brodband over Power Line" - comunicação em banda larga pela rede elétrica), de uso externo (Prorrogado pelo inciso III do art. 1º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008) |
8517.62.94 |
Ex 002 -
Tradutores de protocolos para interconexão de redes "Gateway" para
sistema BPL "Brodband over Power Line" - comunicação em banda larga pela rede
elétrica), de uso interno e de baixa voltagem (Prorrogado pelo
inciso III do art. 1º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008) |
8543.70.99 |
Ex 068 -
Conversores de fibra ótica para sinais de áudio, vídeo e/ou dados (Prorrogado pelo
inciso III do art. 1º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008) |
8543.70.99 |
Ex 069 -
Conversores de interfaces de fibra ótica HDMI "high definition
multimedia interface" ou DVI "digital
visual interface" para HD SDI e vice-versa (Prorrogado pelo
inciso III do art. 1º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008) |
8543.70.99 |
Ex 070 -
Multiplexadores/demultiplexadores de multi canais
de áudio analógico e/ou digital em sinais de vídeo com taxa de transmissão
igual ou superior a 270mega bits/segundo (Prorrogado pelo
inciso III do art. 1º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008) |
9030.40.90 |
Ex 016 -
Monitores de forma de onda para monitoramento necessário à produção, pós- produção, distribuição e transmissão e conteúdo de
vídeo digital de alta definição (HD) e de definição padrão (SD) (Prorrogado pelo
inciso III do art. 1º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008) |
Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, na hipótese de haver divergência
entre as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos de que trata o caput e
aquelas fixadas no cronograma de convergência que vier
a ser estabelecido pelos órgãos decisórios do Mercosul em função do disposto na
decisão CMC nº 39/05, serão aplicadas as menores alíquotas dentre as previstas
nos referidos atos.
Art. 3º A partir de 1º de janeiro de 2009, as reduções tarifárias de que
tratam o artigo 1º da presente Resolução deverão ser adaptadas aos instrumentos
de política tarifária que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL para os Bens
de Informática e Telecomunicações, em decorrência do disposto nas Decisões nos
33/03, 39/05, 13/06, 27/06 e 61/07, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE