RESOLUÇÃO
CAMEX Nº 54, DE 28 DE AGOSTO DE 2008
Revogado
pelo art. 4º, da Resolução Camex nº 95, DOU 10/12/2018
O
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,
conforme o deliberado na reunião realizada no dia 28 de agosto de 2008, com
fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho
de 2003, e tendo em vista as Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06, 27/06 e 61/07 do
Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL,
RESOLVE :
Art.
1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2010, as
alíquotas ad valorem do Imposto
de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática
e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários: (Prorrogado pelo
inciso III do art. 1º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008)
NCM |
DESCRIÇÃO |
8517.62.59 |
Ex
008 - Sistemas para multiplexação de sinais de RF para emissoras de rádio
digital e analógico operar numa mesma antena - compostas de filtros,
combinadores de potência e equipamentos para medição de sinais de RF (Prorrogado pelo
inciso III do art. 1º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008) |
8537.10.20 |
Ex
007 - Controladores programáveis compostos de: unidades de geração de energia
compostas de unidade de controle com módulos redundantes de processamento,
módulos redundantes de fornecimento e distribuição de energia, módulos
redundantes de comunicação e acoplamento para rede de controle, módulos I/O e
infra-estrutura para os respectivos compartimentos;
unidades de processamento para o controle dos geradores de vapor por
recuperação do calor (HRSG); unidades de processamento para o ciclo de
água/vapor; unidade de processamento para o processo do vapor; unidade de
processamento para o balanço da planta (BOP) e equipamentos auxiliares;
unidade de processamento para a parte elétrica, incluindo cerca de 60 sinais
analógicos e 40 sinais digitais para supervisão de troca de dados com a substação de 138kV e para o ONS e 1 rede redundante
S8000, conectando todas as células de automação e estações de operação,
usando fibra ótica; 1 rede local simples com as conexões associadas; 2
estações de operação (OS), localizadas na sala de controle central; 2
estações de operação (OS-HDSR) - histórico (análise diferida); 1 estação de
operação AMODIS (OS-AMODIS) - monitoramento de execução CC; 1 painel de
emergência localizado na sala de controle central; 1 estação de engenharia
(ES) do sistema de controle distribuído, localizada na sala de engenharia; 1
programa básico "software"; 1 conjunto de aplicativos
"software"; instrumentos e acessórios (Prorrogado pelo
inciso III do art. 1º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008) |
Art.
2º Para os efeitos desta
Resolução, na hipótese de haver divergência entre as alíquotas do Imposto de
Importação dos produtos de que trata o caput e aquelas fixadas no cronograma de
convergência que vier a ser estabelecido pelos órgãos decisórios do MERCOSUL em
função do disposto na decisão CMC nº 39/05, serão aplicadas as menores
alíquotas dentre as previstas nos referidos atos.
Art.
3º A partir de 1º de janeiro de 2009, as
reduções tarifárias de que tratam o artigo 1º da presente Resolução deverão ser
adaptadas aos instrumentos de política tarifária que vierem a ser estabelecidos
pelo MERCOSUL para os Bens de Informática e Telecomunicações, em decorrência do
disposto nas Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06 e 27/06 e 61/07 do Conselho do
Mercado Comum, do MERCOSUL.
Art.
4º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
MIGUEL
JORGE
Presidente
do Conselho