RESOLUÇÃO CAMEX Nº 44, DE 3 DE JULHO DE 2008
DOU 04/07/2008
Revogado pelo art. 4º, da Resolução Camex nº 95,
DOU 10/12/2018
O PRESIDENTE DO
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme
o deliberado na reunião realizada no dia 3 de julho de 2008, com fundamento no
disposto no inciso XIV do
art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista as
Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06 e 27/06 do Conselho
do Mercado Comum, do MERCOSUL,
RESOLVE :
Art. 1º Ficam alteradas para
2% (dois por cento), até 30
de junho de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de
Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação,
na condição de Ex-tarifários: (Prorrogado pelo inciso III do art.
1º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008)
NCM |
DESCRIÇÃO |
8543.70.99 |
Ex 065 - Agitadores eletromagnéticos de metal líquido, para fornos
de alumínio, destinados a promover a homogenização
química e térmica, a redução do tempo de ciclo e da formação de escória
durante o processo de fusão, com correntes simétricas de 55A, tensão 285V,
poder aparente 270kVA, poder ativo 80kW, freqüência
de operação 1,1Hz e agitador 10mm. (Prorrogado
pelo inciso III do art. 1º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008) |
9028.30.11 |
Ex 002 - Padrões digitais de referência de energia, monofásicos,
portáteis, para aferição de contadores de eletricidade, com tensão de
alimentação auto-ajustável na faixa de 60 a 600V, freqüência entre 45 e 65Hz, precisão de +/-0,005%, com
conversor A/D especial do tipo integrador, medição simultânea nos 4
quadrantes de energia e potências ativa e reativa, entrada de tensão e de
corrente e alimentação auxiliar com auto-ajuste de
faixa, porta de comunicação serial para conexão com PC. (Prorrogado pelo inciso III do
art. 1º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008) |
9028.30.31 |
Ex 001 - Padrões digitais de referência de energia, trifásicos,
para aferição de contadores de eletricidade, freqüência
operacional em toda a faixa de 45 a 65Hz, precisão de +/-0,001% a +/-0,01%,
com conversor A/D, especial medição simultânea nos 4 quadrantes de energia de
potências ativa, reativa e aparente, entradas de tensão e de potência
auxiliar com auto-ajuste de faixa e porta de
comunicação serial para conexão com microcomputador. (Prorrogado pelo inciso III do
art. 1º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008) |
9030.89.90 |
Ex 010 - Instrumentos multifuncionais destinados a testes
automáticos em relés de proteção e transdutores de medida empregados em
subestações de energia elétrica, compostos de fonte de geração de sinais
analógicos (tensão e corrente ca/cc), 12 entradas lógicas, 8 saídas lógicas, 6 saídas
analógicas, com portas de comunicação RS232, USB e "Ethernet",
computador interno para registro e análise dos dados através de programas de
controle dedicados. (Prorrogado
pelo inciso III do art. 1º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008) |
Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, na hipótese de haver divergência
entre as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos de que trata o caput e
aquelas fixadas no cronograma de convergência que vier a ser estabelecido pelos
órgãos decisórios do Mercosul em função do disposto na decisão CMC nº 39/05,
serão aplicadas as menores alíquotas dentre as previstas nos referidos atos.
Art. 3º A partir de 1º de janeiro de 2009, as reduções tarifárias de que
tratam o artigo 1º da presente Resolução deverão ser adaptadas aos instrumentos
de política tarifária que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL para os Bens
de Informática e Telecomunicações, em decorrência do disposto nas Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06 e 27/06, do Conselho do Mercado
Comum, do MERCOSUL.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE