RESOLUÇÃO CAMEX N° 7, DE 1º DE
MARÇO DE 2007
(Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 82, DOU 26/10/2018)
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,
conforme o deliberado em reunião realizada no dia 1º de março de 2007, com
fundamento no inciso XIV do art 2° do Decreto nº 4.732,
de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto nas Decisões nos 68/00,
21/02, 31/03 e 38/05, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, e na Resolução
CAMEX n° 43, de 22 de
dezembro de 2006, resolve:
Art. 1° Na
Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da
Resolução CAMEX n° 43,
de 22 de dezembro de 2006:
a) ficam
excluídos os seguintes códigos, cujas alíquotas do Anexo I da citada Resolução
deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "#":
NCM |
Descrição
|
2926.10.00 |
-Acrilonitrila |
7302.10.10 |
De aço, de peso linear superior ou igual a 44,5kg/m |
8502.31.00 |
--De energia eólica |
9018.90.40 |
Rins artificiais |
b) ficam
incluídos os seguintes códigos, cujas alíquotas do Anexo I da citada Resolução
passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "#":
NCM |
Descrição |
Alíquota (%) |
2836.20.10 |
Anidro |
0 |
2934.20.90 |
Outros |
14 |
Ex 001
- Qualquer produto classificado no código 2934.20.90, exceto
1,2-Benzisotiazolin- 3-ona |
2 |
|
3004.90.78 |
Tacrolimus |
2 |
Ex 001
- Amprenavir; aprepitanto;
delavirdina ou seu mesilato;
efavirenz; emtricitabina;
etopósido; fosamprenavir
cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida;
ritonavir; tenipósido |
0 |
|
3903.30.20 |
Sem carga |
2 |
c) a
alíquota do código NCM 2926.90.91 passa a ser de 2%, limitada a uma quota de
40.000 toneladas para importação em um prazo de até 12 meses, contado a partir
da data de publicação desta Resolução, resguardadas as possibilidades de
modificação da referida Lista, conforme a Decisão CMC no 38/05;
d) ficam
incluídos os seguintes "Ex" em códigos que
já integram a referida Lista:
NCM |
Descrição |
Alíquota (%) |
3004.90.39 |
Ex 010
- Contendo lumiracoxib |
0 |
3004.90.69 |
Ex 032
- Contendo rivastigmina |
0 |
Ex 033
- Contendo deferasirox |
0 |
|
Ex 034
- Contendo oxcarbazepina |
0 |
|
3004.90.79 |
Ex 020
- Contendo everolimus |
0 |
Ex 021
- Contendo adefovir |
0 |
|
Ex 022
- Contendo entecavir |
0 |
e) fica
excluído o Ex 018 da NCM 3004.90.79, em razão de o
produto ter sido reclassificado para a NCM 3004.90.78.
Art. 2° Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente do Conselho