RESOLUÇÃO CAMEX Nº 71, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

DOU 24/12/2007

(Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 82, DOU 26/10/2018)

(Revogado pelo art. 4º, da Resolução Camex nº 95, DOU 10/12/2018)

 

          O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme deliberado na reunião de 20 de dezembro de 2007, no exercício das atribuições lhe conferem os incisos XIV e XIX do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista as Decisões nºs 67/00, 68/00, 05/01, 06/01, 21/02, 31/03, 33/03, 34/03, 38/05, 39/05, 40/05, 13/06, 27/06, 59/07 e 61/07, do Conselho do Mercado Comum - CMC e as Resoluções nºs 17/07, 27/07 e 28/07, do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL,

 

RESOLVE :

 

Art. 1º A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, ficam alteradas na forma dos Anexos I e II a esta Resolução.

 

Art. 2º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, ficam incluídos os códigos NCM 3808.91.99 e 3808.92.99, ora criados, em substituição aos códigos NCM 3808.91.29 e 3808.92.29, ora suprimidos.

 

Art. 3º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2008, o prazo de vigência fixado no art. 3º da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, da Lista de Exceções de Bens de Informática e de Telecomunicações.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008.

 

MIGUEL JORGE

Presidente do Conselho

 

ANEXO I

 

ALTERAÇÕES DA NCM E DA TEC

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

 

NCM

Descrição

Alíquota do I.I. (%)

NCM

Descrição

Alíquota do I.I. (%)

 

0301.99.10

Para reprodução

0

0301.99.1

 

0301.99.11

 

 

 

0301.99.12

 

 

 

 

 

0301.99.19

Para reprodução

 

Tilápias (Oreochromis spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos)

 

Esturjões (Acipenser baeri, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus)

 

Outros

 

 

0

 

 

 

0

 

 

 

 

 

0

 

0301.99.90

Outros

10

0301.99.9

 

0301.99.91

 

 

 

 

0301.99.92

 

 

 

 

0301.99.99

Outros

 

Tilápias (Oreochromis spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos)

 

Esturjões (Acipenser baeri, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus)

 

Outros

 

 

10

 

 

 

 

10

 

 

 

 

10

 

0302.68.00

--Marlongas (Dissostichus spp)

10

0302.68

--Marlongas (Dissostichus spp.)

 

0302.68.10

Marlongas-negras (Dissostichus eleginoides)

10

 

0302.68.20

Marlongas-do-antártico (Dissostichus mawsoni)

10

 

0303.62.10

Marlongas-negras (Dissostichus eleginoides)

10

0303.62.1

Marlongas-negras (Dissostichus eleginoides)

 

0303.62.11

Evisceradas, sem cabeça e sem cauda

10

 

0303.62.12

Cabeças

10

 

0303.62.19

Outras

10

 

0303.62.90

Outras

10

0303.62.2

Marlongas-do-antártico (Dissostichus mawsoni)

 

0303.62.21

Evisceradas, sem cabeça e sem cauda

10

 

0303.62.22

Cabeças

10

 

0303.62.29

Outras

10

 

0303.75.00

--Esqualos

10

0303.75

--Esqualos

 

0303.75.1

Tubarões-azuis (Prionace glauca)

 

0303.75.11

Inteiros

10

 

0303.75.12

Eviscerados, sem cabeça e sem barbatanas

10

 

0303.75.13

Em pedaços, com pele

10

 

0303.75.14

Em pedaços, sem pele

10

 

0303.75.19

Outros

10

 

0303.75.90

Outros

10

 

0303.79.4

Chernes-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), tainhas (Mujil spp.), esturjões (Acipenser baeri), peixes- rei (Atherinidae spp.), merluzas rosadas (Macruronus magellanicus), nototenias (Patagonotothen spp.) e bagres (Ictalurus puntactus)

0303.79.4

Chernes-poveiro (Polyprion

americanus), garoupas

(Acanthistius spp.), tainhas

(Mujil spp.), esturjões (Acipenser

baeri, Acipenser

gueldenstaedtii, Acipenser

persicus, Acipenser stellatus),

peixes-rei (Atherinidae

spp.), merluzas rosadas (Macruronus

magellanicus), nototenias

(Patagonotothen

spp.) e bagres (Ictalurus

puntactus)

0303.79.44

Esturjões (Ascipenser baeri)

10

 

0303.79.90

Outros

10

0303.79.44

Esturjões (Acipenser baeri, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus)

10

 

0303.79.90

Outros

10

 

0304.29.90

Outros

10

0304.29.70

De tubarão-azul (Prionace glauca)

10

 

0304.29.90

Outros

10

 

0304.92.00

--Marlongas (Dissostichus spp.)

10

0304.92

--Marlongas (Dissostichus spp.)

 

0304.92.1

Marlongas-negras (Dissostichus eleginoides)

 

0304.92.11

Bochechas ("cheeks")

10

 

0304.92.12

Colares ("collars")

10

 

0304.92.19

Outros

10

 

0304.92.2

Marlongas-do-antártico (Dissostichus mawsoni)

 

0304.92.21

Bochechas ("cheeks")

10

 

0304.92.22

Colares ("collars")

10

 

0304.92.29

Outros

10

 

0306.29.00

--Outros, incluídos as farinhas, pós e "pellets", de crustáceos, próprios para alimentação humana

10

0306.29

--Outros, incluídos as farinhas, pós e "pellets", de crustáceos, próprios para alimentação humana

 

0306.29.10

Lagostas de água doce (Cherax quadricarinatus)

10

 

0306.29.90

Outros

10

 

1518.00.00

Gorduras e óleos animais ou vegetais, e respectivas frações, cozidos, oxidados, desidratados, sulfurados, aerados, estandolizados ou modificados quimicamente por qualquer outro processo, com exclusão dos da posição 15.16; misturas ou preparações não alimentícias, de gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de frações de diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, não especificadas nem compreendidas em outras posições.

10

1518.00

Gorduras e óleos animais ou vegetais, e respectivas frações, cozidos, oxidados, desidratados, sulfurados, aerados, estandolizados ou modificados quimicamente por qualquer outro processo, com exclusão dos da posição 15.16; misturas ou preparações não alimentícias, de gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de frações de diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, não especificadas nem compreendidas em outras posições.

 

1518.00.10

Óleo vegetal epoxidado

10

 

1518.00.90

Outros

10

 

2833.29.90

Outros

10

2833.29.40

Sulfato ferroso

10

 

2833.29.90

Outros

10

 

2915.90.29

Outros

12

2915.90.24

Cloreto de 2-etilexanoíla

2

 

2915.90.29

Outros

12

 

3003.90.89

Outros

8

3003.90.89

Outros

8

 

3003.90.95

Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; filgrastina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina

0

3003.90.95

Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina

0

 

3004.90.79

Outros

8

3004.90.79

Outros

8

 

3004.90.95

Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; filgrastina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; peg interferon alfa-2-a; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina

0

3004.90.95

Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; peg interferon alfa-2-a; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina

0

 

3808.91

--Inseticidas

3808.91

 --Inseticidas

 

3808.91.10

Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto

14

3808.91.1

Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto

 

3808.91.11

Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

14

 

3808.91.19

Outros

14

 

3808.91.2

Apresentados de outro modo

3808.91.20

Apresentados de outro modo, contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

14

 

3808.91.21

À base de acefato ou de Bacillus thuringiensis

14

 

3808.91.22

À base de cipermetrinas ou de permetrina

14

3808.91.9

Outros

 

3808.91.23

À base de dicrotofós

14

3808.91.91

À base de acefato ou de Bacillus thuringiensis

14

 

3808.91.24

À base de dissulfoton ou de endossulfan

14

3808.91.92

À base de cipermetrinas ou de permetrina

14

 

3808.91.25

À base de fosfeto de alumínio

14

3808.91.93

À base de dicrotofós

14

 

3808.91.26

À base de diclorvós ou de triclorfon

14

3808.91.94

À base de dissulfoton ou de endossulfan

14

 

3808.91.27

À base de óleo mineral ou de tiometon

14

3808.91.95

À base de fosfeto de alumínio

14

 

3808.91.28

À base de sulfluramida

12

3808.91.96

À base de diclorvós ou de triclorfon

14

 

3808.91.29

Outros

8 #

3808.91.97

À base de óleo mineral ou de tiometon

14

 

3808.91.98

À base de sulfluramida

12

 

3808.91.99

Outros

8

 

#3808.92

--Fungicidas

3808.92

 --Fungicidas

 

3808.92.10

Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto

14

3808.92.1

Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto

 

3808.92.11

Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

14

 

3808.92.19

Outros

14

 

3808.92.2

Apresentados de outro modo

3808.92.20

Apresentados de outro modo, contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

14

 

3808.92.21

À base de hidróxido de cobre, de oxicloreto de cobre ou de óxido cuproso

14

3808.92.9

Outros

 

3808.92.22

À base de enxofre ou de ziram

14

3808.92.91

À base de hidróxido de cobre, de oxicloreto de cobre ou de óxido cuproso

14

 

3808.92.23

À base de mancozeb ou de maneb

14

 

3808.92.24

À base de sulfiram

14

 

3808.92.25

À base de compostos de arsênio, cobre ou cromo, exceto os produtos do subitem 3808.92.21

14

3808.92.92

À base de enxofre ou de ziram

14

 

3808.92.93

À base de mancozeb ou de maneb

14

 

3808.92.26

À base de thiram

14

3808.92.94

À base de sulfiram

14

 

3808.92.95

À base de compostos de arsênio, cobre ou cromo, exceto os produtos do subitem 3808.92.91

14

 

3808.92.27

À base de propiconazol

12

 

3808.92.29

Outros

8

#3808.92.96

À base de thiram

14

 

3808.92.97

À base de propiconazol

12

 

3808.92.99

Outros

8#

 

3808.93

--Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas

3808.93

--Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas

 

3808.93.10

Herbicidas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto

14

3808.93.1

Herbicidas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto

 

3808.93.11

Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

14

 

3808.93.19

Outros

14

 

3808.93.2

Herbicidas apresentados de outro modo

3808.93.2

Herbicidas apresentados de outro modo

 

3808.93.21

À base de ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4- D), de ácido 4- (2,4-diclorofenoxi) butírico (2,4- DB), de ácido (4-cloro-2-metil) fenoxiacético (MCPA) ou de derivados de 2,4-D ou 2,4-DB

14

3808.93.21

Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

14

 

3808.93.22

Outros, à base de ácido 2,4- diclorofenoxiacético (2,4-D), de ácido 4-(2,4-diclorofenoxi) butírico (2,4-DB), de ácido (4-cloro-2-metil)fenoxiacético (MCPA) ou de derivados de 2,4-D ou 2,4-DB

14

 

3808.93.22

À base de alaclor, de ametrina, de atrazina ou de diuron

14

 

3808.93.23

À base de glifosato ou seus sais, de imazaquim ou de lactofen

14

3808.93.23

Outros, à base de alaclor, de ametrina, de atrazina ou de diuron

14

 

3808.93.24

À base de dicloreto de paraquat, de propanil ou de simazina

14

3808.93.24

Outros, à base de glifosato ou seus sais, de imazaquim ou de lactofen

14

 

3808.93.25

À base de trifluralina

14

3808.93.25

Outros, à base de dicloreto de paraquat, de propanil ou de simazina

14

 

3808.93.26

À base de imazetapir

12

 

3808.93.29

Outros

8

#3808.93.26

Outros, à base de trifluralina

14

 

3808.93.27

Outros, à base de imazetapir

12

 

3808.93.29

Outros

8

 

#3808.93.3

Inibidores de germinação

3808.93.3

Inibidores de germinação

 

3808.93.31

Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto

14

3808.93.31

Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

14

 

3808.93.32

Apresentados de outro modo

8

 

3808.93.32

Outros, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto

14

 

3808.93.33

Outros

8

 

3808.93.40

Reguladores de crescimento das plantas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto

14

3808.93.4

Reguladores de crescimento das plantas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto

 

3808.93.41

Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

14

 

3808.93.49

Outros

14

 

3808.93.5

Reguladores de crescimento das plantas, apresentados de outro modo

3808.93.5

Reguladores de crescimento das plantas, apresentados de outro modo

 

3808.93.51

À base de hidrazida maléica

14

3808.93.51

Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

14

 

3808.93.59

Outros

8

3808.93.52

Outros, à base de hidrazida maléica

14

 

3808.93.59

Outros

8

 

3808.94

 --Desinfetantes

3808.94

--Desinfetantes

 

3808.94.10

Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto

14

3808.94.1

Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto

 

3808.94.11

Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

14

 

3808.94.19

Outros

14

 

3808.94.2

Apresentados de outro modo

3808.94.2

Apresentados de outro modo

 

3808.94.21

À base de 2-(tiocianometiltio) benzotiazol

14

3808.94.21

Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

14

 

3808.94.29

Outros

8

3808.94.22

 Outros, à base de 2-(tiocianometiltio) benzotiazol

14

 

3808.94.29

Outros

8

 

3808.99

--Outros

3808.99

--Outros

 

3808.99.10

Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto

14

3808.99.1

Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto

 

3808.99.11

Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

14

 

3808.99.19

Outros

14

 

3808.99.2

Apresentados de outro modo

3808.99.20

Apresentados de outro modo, contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

14

 

3808.99.21

Acaricidas à base de amitraz, de clorfenvinfós ou de propargite

14

 

3808.99.22

Acaricidas à base de ciexatin ou de óxido de fembutatin (óxido de "fenbutatin")

14

3808.99.9

Outros

 

3808.99.91

Acaricidas à base de amitraz, de clorfenvinfós ou de propargite

14

 

3808.99.23

Outros acaricidas

8

3808.99.92

Acaricidas à base de ciexatin ou de óxido de fembutatin (óxido de "fenbutatin")

14

 

3808.99.24

Nematicidas à base de metam sódio

14

 

3808.99.25

Outros nematicidas

8

 

3808.99.26

Raticidas

8

3808.99.93

Outros acaricidas

8

 

3808.99.29

Outros

8

3808.99.94

Nematicidas à base de metam sódio

14

 

 

 

 

 

 

 

 

3808.99.96

Raticidas

8

 

 

 

 

3808.99.99

Outros

8

 

3813.00.00

Composições e cargas para aparelhos extintores; granadas ou bombas, extintoras.

14

3813.00

Composições e cargas para aparelhos extintores; granadas ou bombas, extintoras.

 

 

 

 

3813.00.10

Contendo bromoclorodifluormetano, bromotrifluormetano ou dibromotetrafluoretanos

14

 

 

 

 

3813.00.20

Contendo hidrobromofluorcarbonetos do metano, do etano ou do propano (HBFC)

14

 

 

 

 

3813.00.30

Contendo hidroclorofluorcarbonetos do metano, do etano ou do propano (HCFC)

14

 

 

 

 

3813.00.40

Contendo bromoclorometano

14

 

 

 

 

3813.00.90

Outros

14

 

3814.00.00

Solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos em outras posições; preparações concebidas para remover tintas ou vernizes.

14

3814.00

Solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos em outras posições; preparações concebidas para remover tintas ou vernizes.

 

 

 

 

3814.00.10

Contendo clorofluorcarbonetos do metano, do etano ou do propano (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC)

14

 

 

 

 

3814.00.20

Contendo hidroclorofluorcarbonetos do metano, do etano ou do propano (HCFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC)

14

 

 

 

 

3814.00.30

Contendo tetracloreto de carbono, bromoclorometano ou 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio)

14

 

 

 

 

3814.00.90

Outros

14

 

3824.90.82

Halquinol

2

3824.90.82

Halquinol; tetraclorohidroxiglicina de alumínio e zircônio

2

 

3824.90.89

Outros

14

3824.90.89

Outros

14

 

8473.29.20

De máquinas das subposições 8470.30 ou 8470.40

16

8473.29.20

De máquinas da subposição 8470.30

16

 

8705.10.10

Com haste telescópica de altura máxima superior ou igual a 42m, capacidade máxima de elevação superior ou igual a 60 toneladas, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 4 ou mais eixos de rodas direcionáveis

0BK

8705.10.10 C

om haste telescópica de altura máxima superior ou igual a 42m, capacidade máxima de elevação superior ou igual a 60 toneladas, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 2 ou mais eixos de rodas direcionáveis

0BK

 

8705.10.90

Outros

35

8705.10.90

Outros

35

 

 

 

ANEXO II

 

ALINHAMENTO ENTRE AS VERSÕES EM PORTUGUÊS E ESPANHOL

 

ONDE SE LÊ

LEIA-SE

NCM

DESCRIÇÃ

DESCRIÇÃO

3006.10

...hemostáticos absorvíveis estirilizados para cirurgia ou odontologia; barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não

...hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não

3603.00.00

Estopins e rastilhos de segurança; cordéis detonantes; fulminantes e cápsulas fulminantes; escorvas; detonadores elétricos.

Estopins e rastilhos, de segurança; cordéis detonantes; fulminantes e cápsulas fulminantes; escorvas; detonadores elétricos.

Capítulo 38 - Nota 1 de Subposições

... fosfamidona [P2] (ISO); 2,4,5-T (ISO) (ácido 2,4,5-triclorofenoxiacético), seus sais ou seus ésteres.

... fosfamidona (ISO); 2,4,5-T (ISO) (ácido 2,4,5-triclorofenoxiacético), seus sais ou seus ésteres.

3804.00

Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas, desaçucaradas ou tratadas quimicamente, os lignossulfonatos, mas excluindo o "tall oil" da posição 38.03.

Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas, desaçucaradas ou tratadas quimicamente, incluídos os lignossulfonatos, mas excluído o "tall oil" da posição 38.03.

3824.77.00

--Contendo bromometano (brometo de metila) ou do bromoclorometano

--Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

5808.10.0

 -Entrançados em peça

-Tranças em peça

6808.00.00

Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, de palha ou de aparas, partículas, serragem (serradura) ou de outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais.

Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, de palha ou de aparas, partículas, serragem ou de outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais.

7019.3

-Véus, mantas, esteiras ("mats"), colchões, painéis e produtos semelhantes, não tecido:

-Véus, mantas, esteiras ("mats"), colchões, painéis e produtos semelhantes, não tecidos:

7020.00.90

Outros

Outras