RESOLUÇÃO CAMEX Nº 42,
DE 3 DE OUTUBRO DE 2007
(Revogado pelo art. 4º, da Resolução Camex nº 95, DOU 10/12/2018)
O
PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no
exercício da atribuição que lhe confere o § 3º
do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no
disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em
vista as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06 e 27/06, do
Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL,
RESOLVE , ad referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam alteradas para 2%
(dois por cento),
até 30 de junho de 2009,
as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os
seguintes Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários: (Prorrogado pelo
inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008)
NCM
|
DESCRIÇÃO |
9030.89.90 |
Ex 012 -
Aparelhos para testes em discos ópticos capazes de avaliar o nível de
refletividade, amplitude da oscilação do sinal e erros digitais, antes,
durante e após a gravação da mídia (Prorrogado
pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008) |
Art. 2º Ficam alteradas para 2%
(dois por cento),
até 30 de junho de 2009,
as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os
seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI): (Prorrogado pelo
inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008)
(SI-536) : Sistema integrado de
compensação estática de potência reativa, para subestação de 230kV,
constituído por: (Alterado pela Retificação, DOU 15/10/2007) (Prorrogado
pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008) |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8419.50.29 |
702 |
1 subsistema de refrigeração, baseado em trocador de calor
monitorado por controle programável, para os elementos tiristorizados
de chaveamento, com gabinete, elementos de montagem e funcionamento (Alterado
pela Retificação, DOU 15/10/2007) (Prorrogado
pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008) |
8504.31.11 |
721 |
20 conversores de corrente para uso externo ou interno ou de
passagem, com tensão nominal de 8kV (BIL 75kV), para medição de correntes em
pontos do circuito de baixa tensão (BT), com elementos de montagem e
funcionamento (Alterado pela Retificação, DOU 15/10/2007)(Prorrogado pelo inciso
I do art. 1º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008) |
8504.31.11 |
722 |
9 conversores de corrente para uso externo, com tensão nominal de
36kV (BIL 250kV), para medição de correntes em pontos do circuito de baixa
tensão (BT), com elementos de montagem e funcionamento (Alterado
pela Retificação, DOU 15/10/2007)(Prorrogado
pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008) |
8535.40.90 |
721 |
3 elementos de proteção contra descargas atmosféricas, pára-raios, para tensão nominal de 8kV (BIL 75kV), com
elementos de montagem e funcionamento (Alterado
pela Retificação, DOU 15/10/2007) (Prorrogado pelo
inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008) |
8535.40.90 |
722 |
3 elementos de proteção contra descargas atmosféricas, pára-raios, para tensão nominal de 36kV (BIL 250kV), com
elementos de montagem e funcionamento (Alterado
pela Retificação, DOU 15/10/2007) (Prorrogado pelo
inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008) |
8537.10.20 |
862 |
1 subsistema de proteção, controle e supervisão (SPCS), com
sincronismo de relógio via satélite, interface de operação, container de
acondicionamento e elementos de conexão elétrica e óptica, montagem e
funcionamento (Alterado pela Retificação, DOU 15/10/2007) (Prorrogado
pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008) |
8537.10.90 |
759 |
1 subsistema de serviços auxiliares em corrente alternada e
contínua, com funcionalidades de distribuição por painéis, fornecimento
alternativo de energia, painel de alarmes, container de acondicionamento e
elementos de montagem e funcionamento (Alterado
pela Retificação, DOU 15/10/2007) (Prorrogado
pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008) |
8541.30.29 |
704 |
3 elementos tiristorizados de
chaveamento dos reatores de compensação (TCR's),
para tensão nominal de operação de 8kV, capacidade de manobra de elevadas
potências, com container de acondicionamento, elementos de montagem e
funcionamento (Alterado pela Retificação, DOU 15/10/2007) (Prorrogado
pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008) |
§ 1º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica
quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em
cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do
importador.
§ 2º Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar
associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como
condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde
que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
indicada.
Art. 3º Para os efeitos desta Resolução, na hipótese de haver divergência
entre as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos de que trata o caput e
aquelas fixadas no cronograma de convergência que vier a ser estabelecido pelos
órgãos decisórios do Mercosul em função do disposto na decisão CMC nº 39/05,
serão aplicadas as menores alíquotas dentre as previstas nos referidos atos
Art. 4º A partir de 1º e janeiro de 2009, as reduções tarifárias de que
tratam o artigo 1º a presente Resolução deverão ser adaptadas aos instrumentos
de política tarifária que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL para os Bens
de Informática e Telecomunicações, em decorrência do disposto nas Decisões nº
33/03, 39/05, 13/06 e 27/06, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL
JORGE