RESOLUÇÃO
CAMEX Nº 21, DE 27 DE JUNHO DE 2007
(Revogado pelo art. 4º, da Resolução Camex nº 95, DOU 10/12/2018)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE
COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do
art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto
no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e considerando
as Decisões nºs 39/05 e 27/06 do Conselho do Mercado
Comum (CMC), RESOLVE , ad
referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam alteradas para 2%
(dois por cento), até 30 de junho de 2009, as alíquotas ad valorem do
Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e
Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários: (Prorrogado pelo
inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008)
NCM
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DESCRIÇÃO |
8517.62.51 |
Ex 002 - Terminais de teleproteção,
utilizados para transmissão de sinais de comando em esquemas de bloqueio,
comando de transferência direta e permissiva com capacidade de até 2
equipamentos por "subrack", com fonte de
alimentação redundante opcional, para transmissão de até 4 comandos
totalmente simultâneos e independentes via fio piloto, canais de voz
analógico e/ou até 8 comandos totalmente simultâneos e independentes via
fibra óptica, canais de dados digitais de 64Kbps do tipo V.11 / X.21 / X.24 /
RS-422/ RS-530 / RS-449 / G- 703.1 ou nx 64Kbps E1
/ T1 (Prorrogado
pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008) |
8517.69.00 |
Ex 002 - Unidades de processamento de sinalização
exclusivamente CDMA para central de comutação por pacotes de linhas
telefônicas e ou centrais de comutação por circuitos, de aplicação restrita a
redes celulares móveis públicas (Prorrogado
pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008) |
Art. 2º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2009, o
prazo de vigência do seguinte Extarifário da
Resolução CAMEX nº 14, de 07 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da
União de 08 de junho de 2005. (Prorrogado pelo
inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008)
NCM
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DESCRIÇÃO |
Ex 005 - Agitadores eletromagnéticos, com controlador
lógico programável (CLP), montados dentro de caixa ou rolo não magnético,
para instalação em máquinas de vazar aço contínuo, destinados a gerar campo
magnético dentro de veio de aço em processamento (Prorrogado
pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008) |
Art. 3º Para os efeitos desta
Resolução, na hipótese de haver divergência entre as alíquotas do Imposto de
Importação dos produtos de que trata o caput e aquelas fixadas no cronograma de
convergência que vier a ser estabelecido pelos órgãos decisórios do Mercosul em
função do disposto na decisão CMC nº 39/05, serão aplicadas as menores
alíquotas dentre as previstas nos referidos atos
Art. 4º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE