RESOLUÇÃO CAMEX Nº 12, DE 8 DE JUNHO DE 2006
DOU 09/06/2006
(Revogado
pelo art. 4°, da Resolução Camex n° 95, DOU 10/12/2018)
O
PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no
exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do
art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto
no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e considerando
a Decisão nº 39/05 do Conselho do Mercado Comum (CMC), RESOLVE, ad
referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam alteradas para
2% (dois
por cento), até 30
de junho de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de
Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicações,
na condição de Ex-tarifários:
NCM |
DESCRIÇÃO |
9028.30.31 (BIT) |
Ex 001 -
Padrões digitais de referência de energia, trifásicos, para aferição de
contadores de eletricidade, freqüência operacional
em toda a faixa de 45 a 65Hz, precisão de +/- 0,001% a +/-0,01%, com
conversor A/D, especial medição simultânea nos 4 quadrantes de energia de
potências ativa, reativa e aparente, entradas de tensão e de potência
auxiliar com auto-ajuste de faixa e porta de
comunicação serial para conexão com microcomputador |
9030.89.90 (BIT) |
Ex 010 -
Instrumentos multifuncionais destinados a testes automáticos em relés de
proteção e transdutores de medida empregados em subestações de energia
elétrica, compostos de fonte de geração de sinais analógicos (tensão e
corrente ca/cc), 12
entradas lógicas, 8 saídas lógicas, 6 saídas analógicas, com portas de
comunicação RS232, USB e Ethernet, computador interno para registro e análise
dos dados através de programas de controle dedicados |
9032.89.25 (BIT) |
Ex 001 -
Unidades eletrônicas de controle (ECU), para uso em veículos com motores de
ignição por compressão, para gerenciamento do sistema de injeção, executando
programas com funções pré-programadas, com possibilidade de leitura e
diagnose de falhas do sistema, com ou sem emulador de memória |
Art. 2º Na Resolução CAMEX nº
03, de 17 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 22
de fevereiro de 2006:
Onde se lê:
8528.21.10 (BIT) |
Ex 001 -
Monitores de vídeo profissional "Broadcast monitor" para estúdios
de TV, utilizados em ilha de edição ou unidades móveis existentes |
Leia-se:
8528.21.10
(BIT) |
Ex 001 -
Monitores de vídeo profissional "Broadcast monitor" para estúdios
de TV, utilizados em ilha de edição ou unidades móveis externas |
Art. 3º Para os efeitos desta Resolução, na hipótese de haver divergência
entre as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos de que trata o caput e
aquelas fixadas no cronograma de convergência que vier a ser estabelecido pelos
órgãos decisórios do Mercosul em função do disposto na decisão CMC nº 39/05,
serão aplicadas as menores alíquotas dentre as previstas nos referidos atos
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN