RESOLUÇÃO CAMEX Nº 12, DE 8 DE JUNHO DE 2006

DOU 09/06/2006

(Revogado pelo art. 4°, da Resolução Camex n° 95, DOU 10/12/2018)

 

         O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e considerando a Decisão nº 39/05 do Conselho do Mercado Comum (CMC), RESOLVE, ad referendum do Conselho:

 

         Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários:

 

NCM

DESCRIÇÃO

9028.30.31 (BIT)

Ex 001 - Padrões digitais de referência de energia, trifásicos, para aferição de contadores de eletricidade, freqüência operacional em toda a faixa de 45 a 65Hz, precisão de +/- 0,001% a +/-0,01%, com conversor A/D, especial medição simultânea nos 4 quadrantes de energia de potências ativa, reativa e aparente, entradas de tensão e de potência auxiliar com auto-ajuste de faixa e porta de comunicação serial para conexão com microcomputador

9030.89.90 (BIT)

Ex 010 - Instrumentos multifuncionais destinados a testes automáticos em relés de proteção e transdutores de medida empregados em subestações de energia elétrica, compostos de fonte de geração de sinais analógicos (tensão e corrente ca/cc), 12 entradas lógicas, 8 saídas lógicas, 6 saídas analógicas, com portas de comunicação RS232, USB e Ethernet, computador interno para registro e análise dos dados através de programas de controle dedicados

9032.89.25 (BIT)

Ex 001 - Unidades eletrônicas de controle (ECU), para uso em veículos com motores de ignição por compressão, para gerenciamento do sistema de injeção, executando programas com funções pré-programadas, com possibilidade de leitura e diagnose de falhas do sistema, com ou sem emulador de memória

 

         Art. 2º Na Resolução CAMEX nº 03, de 17 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 22 de fevereiro de 2006:

 

Onde se lê:

8528.21.10 (BIT)

Ex 001 - Monitores de vídeo profissional "Broadcast monitor" para estúdios de TV, utilizados em ilha de edição ou unidades móveis existentes

 

 

Leia-se:

8528.21.10 (BIT)

Ex 001 - Monitores de vídeo profissional "Broadcast monitor" para estúdios de TV, utilizados em ilha de edição ou unidades móveis externas

 

         Art. 3º Para os efeitos desta Resolução, na hipótese de haver divergência entre as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos de que trata o caput e aquelas fixadas no cronograma de convergência que vier a ser estabelecido pelos órgãos decisórios do Mercosul em função do disposto na decisão CMC nº 39/05, serão aplicadas as menores alíquotas dentre as previstas nos referidos atos

 

         Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ FERNANDO FURLAN