RESOLUÇÃO CAMEX Nº 42, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2005
DOU 21/12/2005
O CONSELHO DE MINISTROS
DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunido em 6 de dezembro de 2005, com
fundamento no inciso XIII do artigo
2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, resolve:
Art. 1º Os
couros e peles curtidos de bovinos (incluídos os búfalos), depilados, mesmo
divididos, mas não preparados de outra forma, classificados nas posições 4104.11
e 4104.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM ficam sujeitos à
incidência do Imposto de Exportação, nas alíquotas a seguir:
I - 7%, até 31 de dezembro de 2006, inclusive;
II - 4%, até 31 de dezembro de 2007; e
III - 0%, a partir de 1º de janeiro de 2008.
Art. 2º A
Secretaria da Receita Federal e a Secretaria de Comércio Exterior poderão
editar normas para aplicação do disposto nesta Resolução.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2006, data em que fica revogada
a Resolução
nº 38, de 13 de dezembro de 2004.
LUIZ FERNANDO FURLAN