RESOLUÇÃO CAMEX 27, DE 16 DE AGOSTO DE 2001

DOU 21/08/2001

 

 

A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em 19 de julho de 2001, com fundamento no art. 2º inciso XIII, do Decreto no 3.756, de 21 de fevereiro de 2001, e tendo em vista a Decisão no 68/00, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º A Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX 16, de 29 de maio de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo desta Resolução, cujas alíquotas dos bens ficam assinaladas com o sinal gráfico “#”.

 

Art.2º Na Tarifa Externa Comum, fica excluído o sinal gráfico “#” das alíquotas das NCM 2933.39.35, 4105.19.00, 4106.11.00 e 5502.00.90.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

BENJAMIN BENZAQUEN SICSÚ

Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Interino

Presidente

 

 

 

ANEXO

LISTA DE EXCEÇÕES À TARIFA EXTERNA COMUM

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

Alíquota

(%)

0402.10.10

Com um teor de arsênio, chumbo ou cobre, considerados isoladamente, inferior a 5ppm

27

0402.10.90

Outros

27

0402.21.10

Leite integral, exceto de cabra

27

0402.21.20

Leite parcialmente desnatado

27

0402.29.10

Leite integral

27

0402.29.20

Leite parcialmente desnatado

27

0402.99.00

Outros

27

0406.10.10

Mussarela

27

0406.90.10

Com um teor de umidade inferior a 36,0%, em peso (massa dura)

27

0406.90.20

Com um teor de umidade superior ou igual a 36,0% e inferior a 46,0%, em peso (massa semidura)

27

0703.20.90

Outros

14

0801.11.10

Sem casca, mesmo ralados

55

1003.00.91

Cervejeira

6

1006.10.92

Não parboilizado (não estufado*)

14

1006.20.20

Não parboilizado (não estufado*)

16

1006.30.11

Polido ou brunido (glaceado*)

18

1006.30.19

Outros

16

1006.30.21

Polido ou brunido (glaceado*)

18

1006.30.29

Outros

16

2008.70.10

Em água edulcorada, incluídos os xaropes

55

2008.70.90

Outros

55

2204.21.00

Em recipientes de capacidade não superior a 2 litros, exceto os vinhos de sobremesa ou licorosos, da madeira, do porto, de xerez e de málaga

27

2520.10.11

Em pedaços irregulares (pedras)

29

2520.10.19

Outros

29

2520.20.10

Moído, apto para uso odontológico

29

2520.20.90

Outros

29

2903.61.20

o-Diclorobenzeno

2

2905.13.00

Butan-1-ol (álcool n-butílico)

20

2905.16.00

Octanol (álcool octílico) e seus isômeros

20

2905.44.00

D-Glucitol (sorbitol)

36,5

2926.90.91

Adiponitrila (1,4-Dicianobutano)

4,5

2933.69.13

Atrazina

2

2933.69.14

Simazina

2

2933.69.91

Ametrina

2

3004.90.99

Outros, exclusivamente kit de diálise peritonial

0

3005.10.90

Outros, exclusivamente placas de barreiras com resina sintética protetoras de pele com ou sem flange

0

3005.90.90

Outros, exclusivamente barreira protetora de resina sintética em pó ou em pasta, composta por hidrocolóides

0

3006.30.29

 Outros

0

3102.10.10

 Com teor de nitrogênio superior a 45%, em peso

5

3102.10.90

 Outra

5

3102.21.00

 Sulfato de amônio

3

3103.10.10

Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) não superior a 22%, em peso

5

3103.10.30

 Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) superior a 45%, em peso

5

3105.20.00

 Adubos ou fertilizantes minerais ou químicos, contendo os três elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo e potássio

5

3105.30.10

 Com teor de arsênio superior ou igual a 6mg/kg

5

3105.40.00

 Diidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato monoamônico ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal)

5

3105.51.00

 Contendo nitratos e fosfatos

3

3105.59.00

 Outros

3

3105.90.90

 Outros

3

3701.10.10

 Sensibilizados em uma face

4

3701.10.29

Outros

4

3702.10.10

 Sensibilizados em uma face

4

3702.10.20

Sensibilizados em ambas as faces

4

3808.10.29

 Outros

4

3808.20.29

 Outros

4

3808.30.29

 Outros, exceto imazetapir

4

3808.30.59

 Outros

4

3808.90.23

 Outros acaricidas

4

3821.00.00

 Meios de cultura preparados para o desenvolvimento de microrganismos

0

3822.00.10

 Reagentes para determinação de componentes do sangue ou da urina, sobre suporte de papel, em rolos, sem suporte adicional hidrófobo, impróprio para uso direto

0

3822.00.90

 Outros

0

3824.60.00

 Sorbitol, exceto o da subposição 2905.44

24,5

3917.40.00

 Acessórios, exclusivamente conexões para as bolsas de diálise peritonial (infusão e drenagem)

0

3926.90.30

 Bolsas para colostomia, ileostomia, urostomia e outras bolsas para usos semelhantes

0

3926.90.40

 Artigos de laboratório ou de farmácia, exclusivamente de laboratório de análises clínicas

0

3926.90.90

 Outras, exclusivamente bolsas de diálise peritonial (infusão e drenagem)

0

4104.10.11

 Não divididos

2

4104.10.12

 Divididos com a flor

2

4104.10.13

 Divididos sem a flor

2

4104.22.11

 Inteiros ou meios, não divididos

4

4104.22.12

 Inteiros ou meios, divididos com a flor

4

4104.22.13

 Inteiros ou meios, divididos sem a flor

4

4104.22.19

 Outros

4

4105.12.10

 Simplesmente curtidas ao cromo, no estado úmido (“wet blue)

2

4106.12.10

 Simplesmente curtidas ao cromo, no estado úmido (“wet blue)

2

5201.00.20

 Simplesmente debulhado

10

5201.00.90

 Outros

10

6402.19.00

 Outros

25

6402.99.00

 Outros

25

6404.11.00

 Calçados para esporte; calçados para tênis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes

25

6404.19.00

 Outros

25

6405.90.00

 Outros

25

6809.11.00

 Revestidos ou reforçados exclusivamente com papel ou cartão

23

8502.31.00

 De energia eólica

14

8539.31.00

 Fluorescentes, de cátodo quente, exclusivamente de descarga em baixa pressão de base única, com ou sem reator eletrônico incorporado, com eficiência superior a 40 lumens/watts (lâmpada fluorescente compacta)

0

9011.90.90

 Outros

0

9018.39.21

 De borracha

0

9018.39.22

 Cateter de policloreto de vinila, para embolectomia arterial

0

9018.39.29

 Outros, exceto sondas e cânulas endotraquiais descartáveis e cateteres intravenosos

0

9018.90.40

 Rins artificiais

0

9018.90.95

 Grampos e clipes, seus aplicadores e extratores

0

9018.90.99

 Outros, exclusivamente, conjunto descartável de circulação assistida(1,2), conjunto descartável de balão intra-aórtico, linha arterial ou venosa, máquinas cicladoras para diálise peritonial e seus acessórios, equipamento de drenagem, cápsula protetora do adaptador de titânio, equipamentos de transferência ou similar para diálise peritonial, e equipamento cassete cicladora

0

9021.11.10

 Femurais

0

9021.11.90

 Outras

0

9021.19.20

 Artigos e aparelhos para fraturas

0

9021.30.80

 Outros

0

9021.50.00

 Marca-passos (estimuladores) cardíacos, exceto as partes e acessórios

0

9021.90.89

 Outros

0

9021.90.99

 Outros

0

9022.21.10

 Aparelho de radiocobalto (bomba de cobalto)

0