PORTARIA SRFB Nº 1.171, DE 03 DE AGOSTO DE 2018
DOU 07/08/2018
Altera os Anexos IV, VI, IX, XII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XIX da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 2º da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º No Anexo VI da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, fica alterada de "E" para "D" a classe da Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) de Santarém-PA, subordinada à Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil (SRRF) da 2ª Região Fiscal.
Art. 2º No Anexo IX da Portaria MF nº 430, de 2017, ficam alteradas:
I - de "B" para "C" a classe da Inspetoria da Receita Federal do Brasil (IRF) de Petrolina-PE, subordinada à DRF de Caruaru-PE, da 4ª Região Fiscal; e
II - de "C" para "B" a classe da IRF do Aeroporto Internacional de Confins, subordinada à Alfândega da Receita Federal do Brasil (ALF) de Belo Horizonte-MG, da 6ª Região Fiscal.
Art. 3º No Anexo XII da Portaria MF nº 430, de 2017, fica incluído 1 (um) Posto de Atendimento da Receita Federal do Brasil no Município de Chapadão do Sul-MS (Posto/CDS), com 1 (uma) função FG-3, subordinado à DRF de Campo Grande-MS, da 1ª Região Fiscal.
Art. 4º O Anexo XV da Portaria MF nº 430, de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - na Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Instituições Financeiras (Deinf) de São Paulo, da 8ª Região Fiscal:
a) o Serviço de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes passa a se denominar Serviço de Monitoramento dos Maiores Contribuintes (Semac), mantida 1 (uma) função FCPE 101.1;
b) fica excluída 1 (uma) função FCPE 101.2 da Divisão de Fiscalização (Difis);
c) o Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal (Sepac) fica transformado em Divisão de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal (Dipac), para a qual fica disponibilizada 1 (uma) função FCPE 101.2; e
d) ficam excluídas 2 (duas) Equipes de Fiscalização (EFI) e as 2 (duas) funções FG-1 a elas correspondentes;
II - na Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Fiscalização de Comércio Exterior (Delex) de São Paulo, da 8ª Região Fiscal:
a) ficam excluídas da Equipe de Fiscalização (EFI) 1 (uma) função FCPE 101.1 e 1 (uma) função FG-1; e
b) ficam incluídas 1 (uma) Equipe Aduaneira (EAD), com 1 (uma) função FCPE 101.1, e 1 (uma) Equipe Aduaneira (EAD), com 1 (uma) função FG-1;
III - na Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária (Derat) de São Paulo, da 8ª Região Fiscal:
a) ficam incluídos 1 (um) Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC/Derat-6), com 1 (uma) função FCPE 101.1, e 4 (quatro) Equipes de Atendimento ao Contribuinte (EAT), todas com funções FG-1;
b) o Serviço de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes passa a se denominar Serviço de Monitoramento dos Maiores Contribuintes (Semac), mantida 1 (uma) função FCPE 101.1;
IV - da Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Pessoas Físicas (Derpf) de São Paulo, da 8ª Região Fiscal, ficam excluídos: 1 (um) Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC/Derpf-5) e a função FCPE 101.1 a ele correspondente, e 4 (quatro) Equipes de Atendimento ao Contribuinte (EAT) e as funções FG-1 a elas correspondentes; e
V - na Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Maiores Contribuintes do Rio de Janeiro (Demac/RJO), da 7ª Região Fiscal, o Serviço de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes passa a se denominar Serviço de Monitoramento dos Maiores Contribuintes (Semac), mantida 1 (uma) função FCPE 101.1.
Art. 5º O Anexo XVI da Portaria MF nº 430, de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - na Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) de Brasília-DF, da 1ª Região Fiscal:
a) ficam incluídas 2 (duas) Equipes de Arrecadação e Cobrança (EAC), com 1 (uma) função FCPE 101.1 para cada uma; e
b) ficam excluídas 2 (duas) funções FCPE 101.1 da Equipe de Fiscalização (EFI);
II - na DRF de Santarém-PA, da 2ª Região Fiscal:
a) fica instituído o cargo de Delegado-Adjunto, com 1 (uma) função FG-1;
b) fica incluída 1 (uma) Equipe de Arrecadação e Cobrança (EAC), com 1 (uma) função FG-3;
c) fica incluída 1 (uma) Equipe de Fiscalização (EFI), com 1 (uma) função FG-3;
d) fica transformado em Seção de Arrecadação e Cobrança (Sarac), com 1 (uma) função FG-1, o Núcleo de Arrecadação e Cobrança (Nurac), e excluída 1 (uma) função FG-3 a ele correspondente;
e) fica transformado em Seção de Fiscalização (Safis), com 1 (uma) função FG-1, o Núcleo de Fiscalização (Nufis), e excluída 1 (uma) função FG-3 a ele correspondente; e
f) fica transformado em Setor de Gestão Corporativa (Socor), com 1 (uma) função FG-2, o Núcleo de Gestão Corporativa (Nucor), e excluída 1 (uma) função FG-3 a ele correspondente;
III - da DRF de Recife-PE, da 4ª Região Fiscal, fica excluída 1 (uma) Equipe de Informação Fiscal (EIF) e excluída 1 (uma) função FG-1 a ela correspondente;
IV - na DRF de Itabuna-BA, da 5ª Região Fiscal, das 4 (quatro) Equipes de Arrecadação e Cobrança (EAC), função FG-3, 2 (duas) passam a ser localizadas no Município de Ilhéus-BA;
V - na DRF de Lauro de Freitas-BA, da 5ª Região Fiscal, fica incluída 1 (uma) Equipe de Atendimento ao Contribuinte (EAT), com 1 (uma) função FG-3;
VI - na DRF de Vitória da Conquista-BA, da 5ª Região Fiscal, fica incluída 1 (uma) Equipe de Vigilância e Repressão (EVR), com 1 (uma) função FG-3;
VII - da DRF de Vitória da Conquista-BA, da 5ª Região Fiscal, fica excluída 1 (uma) Equipe Aduaneira (EAD) e excluída a função FG-3 a ela correspondente;
VIII - na DRF de Niterói-RJ, da 7ª Região Fiscal, fica incluída 1 (uma) Equipe Aduaneira (EAD), localizada no Município de Cabo Frio-RJ, com 1 (uma) função FG-1;
IX - da DRF de Niterói-RJ, da 7ª Região Fiscal, fica excluída 1 (uma) função FG-1 da Equipe de Fiscalização (EFI);
X - da DRF de Araraquara-SP, da 8ª Região Fiscal, fica excluída 1 (uma) Seção de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho (Sarep) e excluída 1 (uma) função FG-1 a ela correspondente;
XI - na DRF de São José dos Campos-SP, da 8ª Região Fiscal, fica transformada em Serviço de Administração Aduaneira (Seana), com 1 (uma) função FCPE 101.1, a Seção de Administração Aduaneira (Saana), e excluída 1 (uma) função FG-1 a ela correspondente;
XII - na DRF de São José dos Campos-SP, da 8ª Região Fiscal, fica transformado em Seção de Tecnologia e Segurança da Informação (Satec), com 1 (uma) função FG-1, o Serviço de Tecnologia e Segurança da Informação (Setec), e excluída 1 (uma) função FCPE 101.1 a ele correspondente;
XIII - na DRF de Blumenau-SC, da 9ª Região Fiscal, fica incluída mais 1 (uma) função FG-2 para a Equipe de Arrecadação e Cobrança (EAC), que passa a ter 3 (três) funções FG-2;
XIV - na DRF de Blumenau-SC, da 9ª Região Fiscal, fica excluída 1 (uma) função FG-2 da Equipe de Fiscalização (EFI), que passa a ter 2 (duas) funções FG-2;
XV - na DRF de Joinville-SC, da 9ª Região Fiscal, fica incluída mais 1 (uma) função FG-2 para a Equipe de Arrecadação e Cobrança (EAC), que passa a ter 3 (três) funções FG-2;
XVI - na DRF de Joinville-SC, da 9ª Região Fiscal, fica excluída 1 (uma) função FG-2 da Equipe de Fiscalização (EFI), que passa a ter 3 (três) funções FG-2;
XVII - na DRF de Novo Hamburgo-RS, da 10ª Região Fiscal, fica incluída 1 (uma) Equipe Aduaneira (EAD), com 1 (uma) função FG-2; e
XVIII - na DRF de Pelotas-RS, da 10ª Região Fiscal, fica excluída 1 (uma) Equipe de Atendimento ao Contribuinte (EAT) e excluída 1 (uma) função FG-3 a ela correspondente.
Art. 6º O Anexo XVII da Portaria MF nº 430, de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - na Alfândega da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, Manaus-AM, da 2ª Região Fiscal:
1. 1 (um) Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), função FG-3;
2. 1 (uma) Equipe Aduaneira (EAD), função FG-3; e
3. 1 (uma) Equipe de Vigilância e Repressão (EVR), função FG-2;
1. 1 (um) Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), função FG-1;
2. 2 (duas) Equipes Aduaneiras (EAD), função FG-2;
3. 1 (uma) Equipe de Vigilância e Repressão (EVR), função FG-3;
4. 1 (uma) Seção de Conferência de Bagagem (Sabag), função FG-1; e
5. 1 (uma) Seção de Procedimentos Especiais (Sapea), função FG-1;
II - na Alfândega da Receita Federal do Brasil de Belo Horizonte-MG, da 6ª Região Fiscal:
1. 1 (uma) Equipe Aduaneira (EAD), função FG-1; e
2. 1 (uma) Equipe Aduaneira (EAD), função FG-3; e
b) fica excluída 1 (uma) Equipe de Vigilância e Repressão (EVR), função FG-3;
III - na Alfândega da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional do Galeão-RJ, da 7ª Região Fiscal:
a) fica incluída 1 (uma) Seção de Remessas Postais e Expressas (Sarpe), função FG-1; e
b) fica excluída 1 (uma) Equipe Aduaneira (EAD), função FG-1;
IV - na Alfândega da Receita Federal do Brasil de Curitiba-PR, da 9ª Região Fiscal:
a) fica incluída 1 (uma) Seção de Despacho Aduaneiro (Sadad), função FG-1; e
1. 1 (um) Serviço de Despacho Aduaneiro (Sedad), função FCPE 101.1; e
2. 1 (uma) Equipe de Vigilância e Repressão (EVR), função FG-2;
V - da Alfândega da Receita Federal do Brasil de Florianópolis-SC, da 9ª Região Fiscal, fica excluída 1 (uma) Equipe Aduaneira (EAD), função FG-2; e
VI - da Alfândega da Receita Federal do Brasil de Porto Alegre-RS, da 10ª Região Fiscal, ficam excluídos:
a) 1 (um) Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), função FG-1; e
b) 1 (uma) Equipe Aduaneira (EAD), função FG-2.
Art. 7º O Anexo XVIII da Portaria MF nº 430, de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - da Inspetoria da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional de Belém-PA, da 2ª Região Fiscal, fica excluída 1 (uma) Equipe de Vigilância e Repressão (EVR), função FG-2;
II - na Inspetoria da Receita Federal do Brasil de Barcarena-PA, da 2ª Região Fiscal, fica incluída 1 (uma) Equipe de Vigilância e Repressão (EVR), função FG-2;
III - na Inspetoria da Receita Federal do Brasil de Petrolina-PE, da 4ª Região Fiscal:
a) fica excluída 1 (uma) função FCPE 101.1 atribuída ao Inspetor-Chefe; e
b) fica disponibilizada 1 (uma) função FG-1 para o Inspetor-Chefe;
IV - na Inspetoria da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional de Confins-MG, da 6ª Região Fiscal:
a) fica incluída 1 (uma) Equipe de Vigilância e Repressão (EVR), função FG-2;
b) fica excluída 1 (uma) função FG-1 atribuída ao Inspetor-Chefe; e
c) fica disponibilizada 1 (uma) função FCPE 101.1 para o Inspetor-Chefe;
V - na Inspetoria da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional Afonso Pena-PR, da 9ª Região Fiscal:
a) fica incluída 1 (uma) Equipe de Vigilância e Repressão (EVR), função FG-2;
b) fica excluída 1 (uma) função FG-1 atribuída ao Inspetor-Chefe; e
c) fica disponibilizada 1 (uma) função FCPE 101.1 para o Inspetor-Chefe;
VI - na Inspetoria da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional de Florianópolis-SC, da 9ª Região Fiscal, fica incluída 1 (uma) Equipe Aduaneira (EAD), função FG-2;
VII - na Inspetoria da Receita Federal do Brasil de Bagé-RS, da 10ª Região Fiscal, fica incluída 1 (uma) Equipe de Atendimento ao Contribuinte (EAT), função FG-1;
VIII - na Inspetoria da Receita Federal do Brasil de Jaguarão-RS, da 10ª Região Fiscal, fica incluída 1 (uma) Equipe de Atendimento ao Contribuinte (EAT), função FG-3.
Art. 8º No Anexo XIX da Portaria MF nº 430, de 2017, fica excluída da Agência da Receita Federal do Brasil de Aquidauana-MS, da 1ª Região Fiscal, 1 (uma) Equipe de Atendimento ao Contribuinte (EAT), função FG-3.
Art. 9º O Anexo IV da Portaria MF nº 430, de 2017, fica substituído pelo Anexo I desta Portaria.
Art. 10. O Anexo XIV da Portaria MF nº 430, de 2017, fica substituído pelo Anexo II desta Portaria.
Art. 11. Fica revogada a Portaria RFB nº 2.155, de 21 de fevereiro de 2011.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 8 de agosto de 2018.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID