PORTARIA SRFB Nº 1.171, DE 03 DE AGOSTO DE 2018

DOU 07/08/2018

 

Altera os Anexos IV, VI, IX, XII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XIX da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 2º da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:

Art. 1º No Anexo VI da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, fica alterada de "E" para "D" a classe da Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) de Santarém-PA, subordinada à Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil (SRRF) da 2ª Região Fiscal.

Art. 2º No Anexo IX da Portaria MF nº 430, de 2017, ficam alteradas:

I -       de "B" para "C" a classe da Inspetoria da Receita Federal do Brasil (IRF) de Petrolina-PE, subordinada à DRF de Caruaru-PE, da 4ª Região Fiscal; e

II -      de "C" para "B" a classe da IRF do Aeroporto Internacional de Confins, subordinada à Alfândega da Receita Federal do Brasil (ALF) de Belo Horizonte-MG, da 6ª Região Fiscal.

Art. 3º No Anexo XII da Portaria MF nº 430, de 2017, fica incluído 1 (um) Posto de Atendimento da Receita Federal do Brasil no Município de Chapadão do Sul-MS (Posto/CDS), com 1 (uma) função FG-3, subordinado à DRF de Campo Grande-MS, da 1ª Região Fiscal.

Art. 4º O Anexo XV da Portaria MF nº 430, de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I -       na Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Instituições Financeiras (Deinf) de São Paulo, da 8ª Região Fiscal:

a)       o Serviço de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes passa a se denominar Serviço de Monitoramento dos Maiores Contribuintes (Semac), mantida 1 (uma) função FCPE 101.1;

b)       fica excluída 1 (uma) função FCPE 101.2 da Divisão de Fiscalização (Difis);

c)       o Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal (Sepac) fica transformado em Divisão de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal (Dipac), para a qual fica disponibilizada 1 (uma) função FCPE 101.2; e

d)       ficam excluídas 2 (duas) Equipes de Fiscalização (EFI) e as 2 (duas) funções FG-1 a elas correspondentes;

II -      na Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Fiscalização de Comércio Exterior (Delex) de São Paulo, da 8ª Região Fiscal:

a)       ficam excluídas da Equipe de Fiscalização (EFI) 1 (uma) função FCPE 101.1 e 1 (uma) função FG-1; e

b)       ficam incluídas 1 (uma) Equipe Aduaneira (EAD), com 1 (uma) função FCPE 101.1, e 1 (uma) Equipe Aduaneira (EAD), com 1 (uma) função FG-1;

III -     na Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária (Derat) de São Paulo, da 8ª Região Fiscal:

a)       ficam incluídos 1 (um) Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC/Derat-6), com 1 (uma) função FCPE 101.1, e 4 (quatro) Equipes de Atendimento ao Contribuinte (EAT), todas com funções FG-1;

b)       o Serviço de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes passa a se denominar Serviço de Monitoramento dos Maiores Contribuintes (Semac), mantida 1 (uma) função FCPE 101.1;

IV -    da Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Pessoas Físicas (Derpf) de São Paulo, da 8ª Região Fiscal, ficam excluídos: 1 (um) Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC/Derpf-5) e a função FCPE 101.1 a ele correspondente, e 4 (quatro) Equipes de Atendimento ao Contribuinte (EAT) e as funções FG-1 a elas correspondentes; e

V -     na Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Maiores Contribuintes do Rio de Janeiro (Demac/RJO), da 7ª Região Fiscal, o Serviço de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes passa a se denominar Serviço de Monitoramento dos Maiores Contribuintes (Semac), mantida 1 (uma) função FCPE 101.1.

Art. 5º O Anexo XVI da Portaria MF nº 430, de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I -       na Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) de Brasília-DF, da 1ª Região Fiscal:

a)       ficam incluídas 2 (duas) Equipes de Arrecadação e Cobrança (EAC), com 1 (uma) função FCPE 101.1 para cada uma; e

b)       ficam excluídas 2 (duas) funções FCPE 101.1 da Equipe de Fiscalização (EFI);

II -      na DRF de Santarém-PA, da 2ª Região Fiscal:

a)       fica instituído o cargo de Delegado-Adjunto, com 1 (uma) função FG-1;

b)       fica incluída 1 (uma) Equipe de Arrecadação e Cobrança (EAC), com 1 (uma) função FG-3;

c)       fica incluída 1 (uma) Equipe de Fiscalização (EFI), com 1 (uma) função FG-3;

d)       fica transformado em Seção de Arrecadação e Cobrança (Sarac), com 1 (uma) função FG-1, o Núcleo de Arrecadação e Cobrança (Nurac), e excluída 1 (uma) função FG-3 a ele correspondente;

e)       fica transformado em Seção de Fiscalização (Safis), com 1 (uma) função FG-1, o Núcleo de Fiscalização (Nufis), e excluída 1 (uma) função FG-3 a ele correspondente; e

f)        fica transformado em Setor de Gestão Corporativa (Socor), com 1 (uma) função FG-2, o Núcleo de Gestão Corporativa (Nucor), e excluída 1 (uma) função FG-3 a ele correspondente;

III -     da DRF de Recife-PE, da 4ª Região Fiscal, fica excluída 1 (uma) Equipe de Informação Fiscal (EIF) e excluída 1 (uma) função FG-1 a ela correspondente;

IV -    na DRF de Itabuna-BA, da 5ª Região Fiscal, das 4 (quatro) Equipes de Arrecadação e Cobrança (EAC), função FG-3, 2 (duas) passam a ser localizadas no Município de Ilhéus-BA;

V -     na DRF de Lauro de Freitas-BA, da 5ª Região Fiscal, fica incluída 1 (uma) Equipe de Atendimento ao Contribuinte (EAT), com 1 (uma) função FG-3;

VI -    na DRF de Vitória da Conquista-BA, da 5ª Região Fiscal, fica incluída 1 (uma) Equipe de Vigilância e Repressão (EVR), com 1 (uma) função FG-3;

VII -   da DRF de Vitória da Conquista-BA, da 5ª Região Fiscal, fica excluída 1 (uma) Equipe Aduaneira (EAD) e excluída a função FG-3 a ela correspondente;

VIII - na DRF de Niterói-RJ, da 7ª Região Fiscal, fica incluída 1 (uma) Equipe Aduaneira (EAD), localizada no Município de Cabo Frio-RJ, com 1 (uma) função FG-1;

IX -    da DRF de Niterói-RJ, da 7ª Região Fiscal, fica excluída 1 (uma) função FG-1 da Equipe de Fiscalização (EFI);

X -     da DRF de Araraquara-SP, da 8ª Região Fiscal, fica excluída 1 (uma) Seção de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho (Sarep) e excluída 1 (uma) função FG-1 a ela correspondente;

XI -    na DRF de São José dos Campos-SP, da 8ª Região Fiscal, fica transformada em Serviço de Administração Aduaneira (Seana), com 1 (uma) função FCPE 101.1, a Seção de Administração Aduaneira (Saana), e excluída 1 (uma) função FG-1 a ela correspondente;

XII -   na DRF de São José dos Campos-SP, da 8ª Região Fiscal, fica transformado em Seção de Tecnologia e Segurança da Informação (Satec), com 1 (uma) função FG-1, o Serviço de Tecnologia e Segurança da Informação (Setec), e excluída 1 (uma) função FCPE 101.1 a ele correspondente;

XIII - na DRF de Blumenau-SC, da 9ª Região Fiscal, fica incluída mais 1 (uma) função FG-2 para a Equipe de Arrecadação e Cobrança (EAC), que passa a ter 3 (três) funções FG-2;

XIV - na DRF de Blumenau-SC, da 9ª Região Fiscal, fica excluída 1 (uma) função FG-2 da Equipe de Fiscalização (EFI), que passa a ter 2 (duas) funções FG-2;

XV -   na DRF de Joinville-SC, da 9ª Região Fiscal, fica incluída mais 1 (uma) função FG-2 para a Equipe de Arrecadação e Cobrança (EAC), que passa a ter 3 (três) funções FG-2;

XVI - na DRF de Joinville-SC, da 9ª Região Fiscal, fica excluída 1 (uma) função FG-2 da Equipe de Fiscalização (EFI), que passa a ter 3 (três) funções FG-2;

XVII -        na DRF de Novo Hamburgo-RS, da 10ª Região Fiscal, fica incluída 1 (uma) Equipe Aduaneira (EAD), com 1 (uma) função FG-2; e

XVIII -       na DRF de Pelotas-RS, da 10ª Região Fiscal, fica excluída 1 (uma) Equipe de Atendimento ao Contribuinte (EAT) e excluída 1 (uma) função FG-3 a ela correspondente.

Art. 6º O Anexo XVII da Portaria MF nº 430, de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I -       na Alfândega da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, Manaus-AM, da 2ª Região Fiscal:

a)       ficam incluídos:

1. 1 (um) Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), função FG-3;

2. 1 (uma) Equipe Aduaneira (EAD), função FG-3; e

3. 1 (uma) Equipe de Vigilância e Repressão (EVR), função FG-2;

b)       ficam excluídos:

1. 1 (um) Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), função FG-1;

2. 2 (duas) Equipes Aduaneiras (EAD), função FG-2;

3. 1 (uma) Equipe de Vigilância e Repressão (EVR), função FG-3;

4. 1 (uma) Seção de Conferência de Bagagem (Sabag), função FG-1; e

5. 1 (uma) Seção de Procedimentos Especiais (Sapea), função FG-1;

II -      na Alfândega da Receita Federal do Brasil de Belo Horizonte-MG, da 6ª Região Fiscal:

a)       ficam incluídas:

1. 1 (uma) Equipe Aduaneira (EAD), função FG-1; e

2. 1 (uma) Equipe Aduaneira (EAD), função FG-3; e

b)       fica excluída 1 (uma) Equipe de Vigilância e Repressão (EVR), função FG-3;

III -     na Alfândega da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional do Galeão-RJ, da 7ª Região Fiscal:

a)       fica incluída 1 (uma) Seção de Remessas Postais e Expressas (Sarpe), função FG-1; e

b)       fica excluída 1 (uma) Equipe Aduaneira (EAD), função FG-1;

IV -    na Alfândega da Receita Federal do Brasil de Curitiba-PR, da 9ª Região Fiscal:

a)       fica incluída 1 (uma) Seção de Despacho Aduaneiro (Sadad), função FG-1; e

b)       ficam excluídos:

1. 1 (um) Serviço de Despacho Aduaneiro (Sedad), função FCPE 101.1; e

2. 1 (uma) Equipe de Vigilância e Repressão (EVR), função FG-2;

V -     da Alfândega da Receita Federal do Brasil de Florianópolis-SC, da 9ª Região Fiscal, fica excluída 1 (uma) Equipe Aduaneira (EAD), função FG-2; e

VI -    da Alfândega da Receita Federal do Brasil de Porto Alegre-RS, da 10ª Região Fiscal, ficam excluídos:

a)       1 (um) Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), função FG-1; e

b)       1 (uma) Equipe Aduaneira (EAD), função FG-2.

Art. 7º O Anexo XVIII da Portaria MF nº 430, de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I -       da Inspetoria da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional de Belém-PA, da 2ª Região Fiscal, fica excluída 1 (uma) Equipe de Vigilância e Repressão (EVR), função FG-2;

II -      na Inspetoria da Receita Federal do Brasil de Barcarena-PA, da 2ª Região Fiscal, fica incluída 1 (uma) Equipe de Vigilância e Repressão (EVR), função FG-2;

III -     na Inspetoria da Receita Federal do Brasil de Petrolina-PE, da 4ª Região Fiscal:

a)       fica excluída 1 (uma) função FCPE 101.1 atribuída ao Inspetor-Chefe; e

b)       fica disponibilizada 1 (uma) função FG-1 para o Inspetor-Chefe;

IV -    na Inspetoria da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional de Confins-MG, da 6ª Região Fiscal:

a)       fica incluída 1 (uma) Equipe de Vigilância e Repressão (EVR), função FG-2;

b)       fica excluída 1 (uma) função FG-1 atribuída ao Inspetor-Chefe; e

c)       fica disponibilizada 1 (uma) função FCPE 101.1 para o Inspetor-Chefe;

V -     na Inspetoria da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional Afonso Pena-PR, da 9ª Região Fiscal:

a)       fica incluída 1 (uma) Equipe de Vigilância e Repressão (EVR), função FG-2;

b)       fica excluída 1 (uma) função FG-1 atribuída ao Inspetor-Chefe; e

c)       fica disponibilizada 1 (uma) função FCPE 101.1 para o Inspetor-Chefe;

VI -    na Inspetoria da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional de Florianópolis-SC, da 9ª Região Fiscal, fica incluída 1 (uma) Equipe Aduaneira (EAD), função FG-2;

VII -   na Inspetoria da Receita Federal do Brasil de Bagé-RS, da 10ª Região Fiscal, fica incluída 1 (uma) Equipe de Atendimento ao Contribuinte (EAT), função FG-1;

VIII -   na Inspetoria da Receita Federal do Brasil de Jaguarão-RS, da 10ª Região Fiscal, fica incluída 1 (uma) Equipe de Atendimento ao Contribuinte (EAT), função FG-3.

Art. 8º No Anexo XIX da Portaria MF nº 430, de 2017, fica excluída da Agência da Receita Federal do Brasil de Aquidauana-MS, da 1ª Região Fiscal, 1 (uma) Equipe de Atendimento ao Contribuinte (EAT), função FG-3.

Art. 9º O Anexo IV da Portaria MF nº 430, de 2017, fica substituído pelo Anexo I desta Portaria.

Art. 10. O Anexo XIV da Portaria MF nº 430, de 2017, fica substituído pelo Anexo II desta Portaria.

Art. 11. Fica revogada a Portaria RFB nº 2.155, de 21 de fevereiro de 2011.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 8 de agosto de 2018.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

ANEXO I

 

ANEXO II