PORTARIA SRFB Nº 1.017, DE 5 DE JULHO DE 2018
DOU 06/07/2018
Altera os Anexos XII, XIV, XVI e XIX da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 2º da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º O Anexo XIV da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
a) 1 (um) Assistente, função FG-1, na Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 1ª Região Fiscal;
b) 2 (dois) Assistentes, função FG-3, na Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 2ª Região Fiscal;
c) 2 (dois) Assistentes, função FG-3, na Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 5ª Região Fiscal;
d) 3 (três) Assistentes, função FG-1, e 1 (uma) Equipe de Cadastro, função FG-1, na Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 6ª Região Fiscal;
e) 1 (um) Assistente, função FG-1, na Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal;
f) 1 (um) Assistente, função FG-1, na Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal;
g) 1 (um) Assistente, função FG-1, e 3 (três) Assistentes, função FG-3, na Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal; e
h) 1 (um) Assistente, função FCPE 101.1, e 1 (um) Assistente, função FG-2, na Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal; e
a) 4 (quatro) Assistentes, função FG-3, e 1 (uma) Equipe de Cadastro, função FG-3, da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 6ª Região Fiscal;
b) 1 (um) Assistente, função FG-3, da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal; e
c) 1 (um) Assistente, função FG-3, da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal.
Art. 2º O Anexo XVI da Portaria MF nº 430, de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - fica incluído 1 (um) Assistente, função FG-3, na Delegacia da Receita Federal do Brasil de Maceió/AL;
II - ficam incluídos 1(um) Assistente, função FG-1, e 1 (um) Assistente, função FG-2, na Delegacia da Receita Federal do Brasil de Novo Hamburgo/RS; e
III - fica incluído 1 (um) Assistente, função FG-1, na Delegacia da Receita Federal do Brasil de Porto Alegre/RS.
Art. 3º O Anexo XIX da Portaria MF nº 430, de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - fica excluída 1 (uma) função FG-3 das Agências da Receita Federal do Brasil localizadas nos seguintes municípios:
c) São Gabriel da Cachoeira-AM;
i) Ibotirama-BA;
II - fica excluída 1 (uma) função FG-1 das Agências da Receita Federal do Brasil localizadas nos seguintes municípios:
a) São Luís de Montes Belos-GO;
i) Guaíba-RS; e
III - fica excluída 1 (uma) Equipe de Atendimento ao Contribuinte (EAT), função FG-3, das Agências da Receita Federal do Brasil localizadas nos seguintes municípios:
IV - da Agência da Receita Federal do Brasil localizada no Município de São Leopoldo-RS, ficam excluídos:
a) 1 (um) Setor de Arrecadação e Cobrança (Sorac), função FG-2;
b) 1 (uma) Equipe de Atendimento ao Contribuinte (EAT), função FG-2; e
Art. 4º O Anexo XII da Portaria MF nº 430, de 2017, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO
Postos de Atendimento da Receita Federal do Brasil
(Anexo XII da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017)
Região Fiscal |
Unidade Subordinante |
Unidade |
Sigla |
UF |
Função |
Qtd |
1ª |
DRF - Campo Grande |
Posto - Paranaíba |
Posto/PRA |
MS |
FG-3 |
1 |
DRF - Cuiabá |
Posto - Diamantino |
Posto/DTO |
MT |
FG-3 |
1 |
|
DRF- Goiânia |
Posto - São Luís de Montes Belos |
Posto/SLM |
GO |
FG-3 |
1 |
|
2ª |
DRF - Manaus |
Posto - Manacapuru |
Posto/MPU |
AM |
FG-3 |
1 |
3ª |
DRF - Floriano |
Posto - Oeiras |
Posto/OEI |
PI |
FG-3 |
1 |
Posto - São Raimundo Nonato |
Posto/SRN |
PI |
FG-3 |
1 |
||
DRF - Fortaleza |
Posto - Aracati |
Posto/ATI |
CE |
FG-3 |
1 |
|
DRF - Juazeiro do Norte |
Posto - Crato |
Posto/CTO |
CE |
FG-3 |
1 |
|
DRF - São Luís |
Posto - Codó |
Posto/COD |
MA |
FG-3 |
1 |
|
Posto - Presidente Dutra |
Posto/PDA |
MA |
FG-3 |
1 |
||
DRF - Sobral |
Posto - Tianguá |
Posto/TGA |
CE |
FG-3 |
1 |
|
Posto - Camocim |
Posto/CMC |
CE |
FG-3 |
1 |
||
DRF - Teresina |
Posto - Campo Maior |
Posto/CMR |
PI |
FG-3 |
1 |
|
4ª |
DRF - Mossoró |
Posto - Pau dos Ferros |
Posto/PFS |
RN |
FG-3 |
1 |
5ª |
DRF - Aracaju |
Posto - Lagarto |
Posto/LGO |
SE |
FG-3 |
1 |
6ª |
DRF - Divinópolis |
Posto - Itaúna |
Posto/IUN |
MG |
FG-3 |
1 |
Posto - Oliveira |
Posto/OVA |
MG |
FG-3 |
1 |
||
DRF - Juiz de Fora |
Posto - Cataguases |
Posto/CGS |
MG |
FG-3 |
1 |
|
Posto - Leopoldina |
Posto/LEO |
MG |
FG-3 |
1 |
||
Posto - Ponte Nova |
Posto/PVN |
MG |
FG-3 |
1 |
||
Posto - Viçosa |
Posto/VIC |
MG |
FG-3 |
1 |
||
7ª |
DRF - Vitória |
Posto - São Mateus |
Posto/SMS |
ES |
FG-3 |
1 |
8ª |
DRF - Araçatuba |
Posto - Jales |
Posto/JAL |
SP |
FG-3 |
1 |
10ª |
DRF - Caxias |
Posto - Veranópolis |
Posto/VER |
RS |
FG-3 |
1 |