PORTARIA SRFB Nº 1.838, DE 31 DE JULHO DE 2009

DOU 04/08/2009

Revogado pelo art 39 da Portaria SRFB nº 2.438, DOU 22/12/2010

 

Altera a Portaria RFB nº 1.022, de 30 de março de 2009, que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento de locais e recintos e dá outras providências.

 

         O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 125, de 4 de março de 2009, resolve:

 

         Art. 1º Os arts.13, 15, 18 e 22 da Portaria RFB nº 1.022, de 30 de março de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

         "Art. 13. O local ou recinto deverá dispor de sistema de monitoramento e vigilância de suas dependências, mediante a instalação de câmeras que permitam captar imagens com nitidez - inclusive à noite, em especial nas áreas de movimentação e armazenagem de mercadorias, bem como nos portões de acesso e saída - e uso de equipamento e programa capazes de identificar os caracteres das placas de licenciamento de veículos e do número de identificação de contêineres.

 

         ..........................................................................................................................." (NR)

 

         "Art. 15. Os sistemas referidos nos arts. 13 e 14 deverão funcionar ininterruptamente, com acesso a RFB via Internet, em tempo real, realizado por conexão direta através de cabo UTP, fibra óptica ou qualquer outro meio, a critério do chefe da unidade da RFB jurisdicionante, que garanta qualidade e velocidade da transmissão.

 

         ............................................................................................................................" (NR)

 

         "Art. 18. ................................................................................................................................

 

         ................................................................................................................................................

 

         § 3º Na hipótese de que trata o § 2º, o disposto no inciso IX do caput resumir-se-á a croqui do local ou recinto, com indicações dos locais de carga e descarga, guarda e exposição de mercadorias e do espaço destinado à sua verificação." (NR)

 

         "Art. 22. ................................................................................................................................

 

         § 1º O chefe da unidade da RFB com jurisdição sobre o local ou recinto instruirá o processo de alfandegamento, o qual obedecerá às exigências dos incisos II e IX do art. 18.

 

         ....................................................................................................................................." (NR)

 

         Art. 2º Fica alterado o Anexo III da Portaria RFB nº 1.022, de 2009, conforme modelo constante do Anexo Único a esta Portaria.

 

         Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

 

ANEXO ÚNICO

(Anexo III da Portaria RFB nº 1.022, de 30 de março de 2009)

 

RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE LOCAL/RECINTO ALFANDEGADO

URF:

LOCAL/RECINTO ALFANDEGADO:

CÓDIGO DO RECINTO:

ATO DECLARATÓRIO DE ALFANDEGAMENTO:

 

 

I - CONDIÇÕES PARA O CONTROLE ADUANEIRO DAS MERCADORIAS IMPOR-TADAS OU DESTINADAS À EXPORTAÇÃO

CONDIÇÕES

 

BOA

REGULAR

RUIM

Localização geográfica

 

 

 

 

 

Infraestrutura viária de acesso ao local

 

 

 

 

 

Segurança na movimentação das cargas

 

 

 

 

 

Segurança na armazenagem das cargas no local

 

 

 

 

 

Sinalização horizontal e vertical das vias e áreas de armazenagem

 

 

 

 

 

II - ATENDIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELAS NORMAS QUE DISCI-PLINAM O ALFANDEGAMENTO DE RECINTOS                  

EXISTÊNCIA

CONDIÇÕES

 

SIM

NÃO

BOA

REGULAR

RUIM

Área contínua

 

 

 

 

 

Área descontínua

 

 

 

 

 

Instalações da RFB completas e mobiliadas

 

 

 

 

 

Linhas telefônicas para uso exclusivo da RFB

 

 

 

 

 

Vagas de estacionamento privativas para uso da RFB

 

 

 

 

 

Instalações exclusivas da interessada

 

 

 

 

 

Linhas telefônicas instaladas nas demais áreas

 

 

 

 

 

Instalação de equipamentos interligados ao SISCOMEX

 

 

 

 

 

Sistema de monitoramento por câmeras

 

 

 

 

 

Sistema informatizado de controle de acesso de pessoas e veículos, movimentação de cargas e estocagem de mercadorias

 

 

 

 

 

Outros sistemas informatizados

 

 

 

 

 

Plano de Segurança Aduaneira

 

 

 

 

 

Depósito de mercadorias apreendidas

 

 

 

 

 

Unidades armazenadoras de cargas importadas e a exportar (armazéns, silos, tanques, etc...)

 

 

 

 

 

Pátios de estacionamento de veículos e unidades de carga e armazenagem de mercadorias

 

 

 

 

 

Unidades armazenadoras de cargas frigorificadas

 

 

 

 

 

Unidades armazenadoras de cargas perigosas

 

 

 

 

 

Espaços em área coberta para verificação de mercadorias

 

 

 

 

 

Depósito de amostras

 

 

 

 

 

Bancada para verificação de mercadorias/bagagem

 

 

 

 

 

Balanças (especificar)

 

 

 

 

 

Outros Equipamentos p/quantificação de mercadorias (especificar)

 

 

 

 

 

Equip.p/movimentação de carga (especificar)

 

 

 

 

 

Iluminação interna das unidades armazenadoras

 

 

 

 

 

Iluminação externa dos pátios do recinto

 

 

 

 

 

Área descoberta compactada

 

 

 

 

 

Área descoberta pavimentada

 

 

 

 

 

Guaritas

 

 

 

 

 

Portarias

 

 

 

 

 

Muros

 

 

 

 

 

Cercas

 

 

 

 

 

Portões

 

 

 

 

 

Segurança do recinto

 

 

 

 

 

Higiene e conforto do recinto

 

 

 

 

 

Comprovação da regularidade de recolhimento do FUNDAF

 

 

 

 

 

Comprovação da regularidade da situação junto ao FGTS

 

 

 

 

 

III - OBSERVAÇÕES GERAIS/ORIEN-TAÇÕES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IV - IRREGULARIDADES DETECTADAS/FA-LHAS DE SISTEMA OU EQUIPAMENTO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

V - PROVIDÊNCIAS ADOTADAS/INTIMA-ÇÕES/AUTUAÇÕES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DATA:

 

 

 

 

 

NOME DOS MEMBROS DA COMISSÃO

 

ASSINATURA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(Modelo Aprovado pela Portaria RFB nº 1.838, de 31 de julho de 2009.)