PORTARIA RFB Nº 4.569, DE 31 DE
OUTUBRO DE 2005
DOU 07/11/2005
(Revogado pelo art. 2º, da Portaria SRFB nº 4.446, DOU
25/09/2020)
O SECRETÁRIO-GERAL
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art.
1° da Portaria MF n° 271, de 12 de agosto de 2005 e o inciso II do art. 1° da Portaria
MF n° 40, de 5 de fevereiro de 2001, e considerando o disposto no inciso III do
art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF
nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, com a redação introduzida pela Portaria
MF n° 275,
de 15 de agosto de 2005, resolve:
Artigo único.
A reversão de inativos procedentes da Carreira de Auditoria da Receita Federal
do Brasil observará as regras constantes da Portaria SRF n° 260, de 16 de
fevereiro de 2001.
JORGE ANTÔNIO DEHER RACHID