PORTARIA RFB Nº 4.569, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005

DOU 07/11/2005

(Revogado pelo art. 2º, da Portaria SRFB nº 4.446, DOU 25/09/2020)

 

        O SECRETÁRIO-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1° da Portaria MF n° 271, de 12 de agosto de 2005 e o inciso II do art. 1° da Portaria MF n° 40, de 5 de fevereiro de 2001, e considerando o disposto no inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, com a redação introduzida pela Portaria MF n° 275, de 15 de agosto de 2005, resolve:

 

        Artigo único. A reversão de inativos procedentes da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil observará as regras constantes da Portaria SRF n° 260, de 16 de fevereiro de 2001.

 

JORGE ANTÔNIO DEHER RACHID