PORTARIA SECEX Nº 7, DE 16 DE JANEIRO DE 2020
DOU 17/01/2020
(Revogado pelo inciso CXCVI do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 26, de 30 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 26, de 30 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º O inciso XLII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no D.O.U de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"XLII - Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 26, de 30 de dezembro de 2019, publicada no D.O.U. de 09 de janeiro de 2020:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
7607.11.90 |
Outras |
2% |
2.137 toneladas |
01/02/2020 a 31/01/2021 |
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Ex 001 - Folhas e tiras, folheadas ou chapeadas em uma ou em ambas as faces, obtidas por laminação de folhas de diferentes ligas de alumínio |
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e) caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2020.
LUCAS FERRAZ