PORTARIA SECEX Nº 69, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020

DOU 16/12/2020

(Revogado pela Portaria Secex nº 352, DOU 25/09/2024)

 

 

Altera a Portaria SECEX nº 18, de 6 de abril de 2018, a qual elenca o rol das entidades habilitadas a emitir Certificado de Origem Digital (COD) no comércio com Argentina, Paraguai e Uruguai, no âmbito dos Acordos de Complementação Econômica Nºs 2, 14 e 18.

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XX do art. 91 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:

 

Art. 1º Fica acrescido o Artigo 2°-A à Portaria SECEX nº 18, de 6 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2018, com a seguinte redação:

 

"Art. 2°-A As entidades contidas no Anexo desta Portaria como habilitadas a emitir CODs nas exportações preferenciais ao Paraguai, realizadas ao amparo do Acordo de Complementação Econômica Nº 18, só poderão fazê-lo a partir de 21 de dezembro de 2020." (NR)

 

Art. 2º O Anexo da Portaria SECEX Nº 18, de 6 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Código da entidade

Nome

Países para os quais as entidades estão habilitadas a emitir CODs (*)

002

Associação Comercial de Santos (SP)

Argentina, Paraguai e Uruguai

007

Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil

Argentina, Paraguai e Uruguai

010

Federação das Associações Comerciais do Estado da Bahia

Argentina, Paraguai e Uruguai

012

Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo

Argentina, Paraguai e Uruguai

015

Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul

Argentina, Paraguai e Uruguai

018

Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Rio de Janeiro

Argentina, Paraguai e Uruguai

019

Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado Paraná

Argentina, Paraguai e Uruguai

024

Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropastoris do Estado do Espírito Santo

Argentina, Paraguai e Uruguai

027

Federação das Associações Comerciais, Industriais, Agropecuárias e de Serviços do Estado de Minas Gerais

Argentina, Paraguai e Uruguai

028

Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina

Argentina, Paraguai e Uruguai

030

Federação das Associações Empresariais do Mato Grosso do Sul

Argentina, Paraguai e Uruguai

031

Federação das Indústrias do Distrito Federal

Argentina, Paraguai e Uruguai

032

Federação das Indústrias do Estado da Bahia

Argentina, Paraguai e Uruguai

033

Federação das Indústrias do Estado da Paraíba

Argentina, Paraguai e Uruguai

034

Federação das Indústrias do Estado de Alagoas

Argentina, Paraguai e Uruguai

035

Federação das Indústrias do Estado de Goiás

Argentina, Paraguai e Uruguai

036

Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais

Argentina, Paraguai e Uruguai

037

Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco

Argentina, Paraguai e Uruguai

038

Federação das Indústrias do Estado de Rondônia

Argentina, Paraguai e Uruguai

039

Federação das Indústrias do Estado de Roraima

Argentina, Paraguai e Uruguai

040

Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina

Argentina, Paraguai e Uruguai

041

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo

Argentina, Paraguai e Uruguai

042

Federação das Indústrias do Estado de Sergipe

Argentina, Paraguai e Uruguai

043

Federação das Indústrias do Estado do Acre

Argentina, Paraguai e Uruguai

044

Federação das Indústrias do Estado do Amazonas

Argentina, Paraguai e Uruguai

045

Federação das Indústrias do Estado do Ceará

Argentina, Paraguai e Uruguai

046

Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo

Argentina, Paraguai e Uruguai

047

Federação das Indústrias do Estado do Maranhão

Argentina, Paraguai e Uruguai

048

Federação das Indústrias do Estado do Mato Grosso

Argentina, Paraguai e Uruguai

049

Federação das Indústrias do Estado do Mato Grosso do Sul

Argentina, Paraguai e Uruguai

050

Federação das Indústrias do Estado do Pará

Argentina, Paraguai e Uruguai

051

Federação das Indústrias do Estado do Paraná

Argentina, Paraguai e Uruguai

052

Federação das Indústrias do Estado do Piauí

Argentina, Paraguai e Uruguai

053

Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro

Argentina, Paraguai e Uruguai

054

Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte

Argentina, Paraguai e Uruguai

055

Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul

Argentina, Paraguai e Uruguai

057

Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul

Argentina, Paraguai e Uruguai

058

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Amazonas

Argentina, Paraguai e Uruguai

061

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo

Argentina, Paraguai e Uruguai

062

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais

Argentina, Paraguai e Uruguai

064

Federação do Comércio do Estado da Bahia

Argentina, Paraguai e Uruguai

066

Federação do Comércio do Estado de Alagoas

Argentina, Paraguai e Uruguai

069

Federação do Comércio do Estado de Santa Catarina

Argentina, Paraguai e Uruguai

074

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo

Argentina, Paraguai e Uruguai

078

Federação do Comércio do Estado do Pará

Argentina, Paraguai e Uruguai

082

Federação do Comércio do Paraná

Argentina, Paraguai e Uruguai

084

Federação das Indústrias do Estado do Tocantins

Argentina, Paraguai e Uruguai

085

Associação Comercial da Bahia

Argentina, Paraguai e Uruguai

(*) Argentina: ACE 14 e ACE 18;

Paraguai: ACE 18;

Uruguai: ACE 02 e ACE 18

 

(NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUCAS FERRAZ