PORTARIA
SECEX Nº 69, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
DOU
16/12/2020
(Revogado
pela Portaria Secex nº 352, DOU 25/09/2024)
Altera a Portaria
SECEX nº 18, de 6 de
abril de 2018, a qual elenca o rol das entidades habilitadas a emitir
Certificado de Origem Digital (COD) no comércio com Argentina,
Paraguai e Uruguai, no
âmbito dos Acordos de Complementação Econômica Nºs 2,
14 e 18.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelos incisos I e XX do art. 91 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril
de 2019, resolve:
Art. 1º Fica
acrescido o Artigo
2°-A à Portaria SECEX nº 18, de 6 de abril de 2018,
publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2018, com a seguinte
redação:
"Art. 2°-A As entidades
contidas no Anexo desta Portaria como habilitadas a emitir CODs
nas exportações preferenciais ao Paraguai, realizadas ao amparo do Acordo de
Complementação Econômica Nº 18, só poderão fazê-lo a partir de 21 de dezembro
de 2020." (NR)
Art. 2º O Anexo da Portaria
SECEX Nº 18, de 6 de
abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Código da entidade |
Nome |
Países para os quais as entidades
estão habilitadas a emitir CODs (*) |
002 |
Associação Comercial de Santos (SP) |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
007 |
Confederação das Associações
Comerciais e Empresariais do Brasil |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
010 |
Federação das Associações
Comerciais do Estado da Bahia |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
012 |
Federação das Associações
Comerciais do Estado de São Paulo |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
015 |
Federação das Associações
Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
018 |
Federação das Associações
Comerciais e Empresariais do Estado do Rio de Janeiro |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
019 |
Federação das Associações
Comerciais e Empresariais do Estado Paraná |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
024 |
Federação das Associações
Comerciais, Industriais e Agropastoris do Estado do Espírito Santo |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
027 |
Federação das Associações
Comerciais, Industriais, Agropecuárias e de Serviços do Estado de Minas
Gerais |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
028 |
Federação das Associações
Empresariais de Santa Catarina |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
030 |
Federação das Associações
Empresariais do Mato Grosso do Sul |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
031 |
Federação das Indústrias do
Distrito Federal |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
032 |
Federação das Indústrias do Estado
da Bahia |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
033 |
Federação das Indústrias do Estado
da Paraíba |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
034 |
Federação das Indústrias do Estado
de Alagoas |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
035 |
Federação das Indústrias do Estado
de Goiás |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
036 |
Federação das Indústrias do Estado
de Minas Gerais |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
037 |
Federação das Indústrias do Estado
de Pernambuco |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
038 |
Federação das Indústrias do Estado
de Rondônia |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
039 |
Federação das Indústrias do Estado
de Roraima |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
040 |
Federação das Indústrias do Estado
de Santa Catarina |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
041 |
Federação das Indústrias do Estado
de São Paulo |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
042 |
Federação das Indústrias do Estado
de Sergipe |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
043 |
Federação das Indústrias do Estado
do Acre |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
044 |
Federação das Indústrias do Estado
do Amazonas |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
045 |
Federação das Indústrias do Estado
do Ceará |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
046 |
Federação das Indústrias do Estado
do Espírito Santo |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
047 |
Federação das Indústrias do Estado
do Maranhão |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
048 |
Federação das Indústrias do Estado
do Mato Grosso |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
049 |
Federação das Indústrias do Estado
do Mato Grosso do Sul |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
050 |
Federação das Indústrias do Estado
do Pará |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
051 |
Federação das Indústrias do Estado
do Paraná |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
052 |
Federação das Indústrias do Estado
do Piauí |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
053 |
Federação das Indústrias do Estado
do Rio de Janeiro |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
054 |
Federação das Indústrias do Estado
do Rio Grande do Norte |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
055 |
Federação das Indústrias do Estado
do Rio Grande do Sul |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
057 |
Federação do Comércio de Bens e de
Serviços do Estado do Rio Grande do Sul |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
058 |
Federação do Comércio de Bens,
Serviços e Turismo do Amazonas |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
061 |
Federação do Comércio de Bens,
Serviços e Turismo do Estado de São Paulo |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
062 |
Federação do Comércio de Bens,
Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
064 |
Federação do Comércio do Estado da
Bahia |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
066 |
Federação do Comércio do Estado de
Alagoas |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
069 |
Federação do Comércio do Estado de
Santa Catarina |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
074 |
Federação do Comércio de Bens,
Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
078 |
Federação do Comércio do Estado do
Pará |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
082 |
Federação do Comércio do Paraná |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
084 |
Federação das Indústrias do Estado
do Tocantins |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
085 |
Associação Comercial da Bahia |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
(*) Argentina: ACE 14 e ACE 18; Paraguai: ACE 18; Uruguai: ACE 02 e ACE 18 |
(NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
LUCAS FERRAZ