PORTARIA SECEX Nº 52, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020

DOU 14/09/2020

(Revogado pela Portaria Secex nº 352, DOU 25/09/2024)

 

 

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 86, de 9 de setembro de 2020.

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 86, de 9 de setembro de 2020, resolve:

Art. 1º A Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no D.O.U de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO III

COTAS TARIFÁRIAS DE IMPORTAÇÃO

Art. 1º .........................................................................

.....................................................................................

CXL - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 86, de 9 de setembro de 2020, publicada no D.O.U. de 10 de setembro de 2020: (Retificado no DOU 15/10/2020)

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

9018.90.92

Aparelhos para medida da pressão arterial

 

 

 

 

Ex 001 - Braçadeiras, dos tipos para serem aplicados em braços ou pulsos, próprias para serem utilizadas em aparelhos para medida da pressão arterial

0%

2.500.000 unidades

18/09/2020 a 17/09/2021

(Retificado no DOU 15/10/2020)

.....................................................................................

 

c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 500.000 unidades do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

............................................................................."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 18 de setembro de 2020.

LUCAS FERRAZ