PORTARIA SECEX Nº 47, DE 17 DE AGOSTO DE 2020

DOU 19/08/2020

(Revogado pela Portaria Secex nº 352, DOU 25/09/2024)

 

 

Dispõe sobre a Consulta Pública sobre alteração da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior, na parte que trata dos procedimentos de importação de linhas de produção usadas.

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração o disposto no art. 29 do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (LINDB), no art. 18 do Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019, no no art. 3º, VIII, da Resolução CAMEX nº 90, de 2018, o qual estabelece boas práticas para a elaboração e revisão de medidas regulatórias que afetam o comércio exterior, e no Artigo 2 do Acordo sobre Facilitação de Comércio, internalizado pelo Decreto nº 9.326, de 3 de abril de 2018, resolve:

 

Submeter a Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, a minuta de portaria que altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, em relação aos procedimentos de importação de linhas de produção usadas.

 

A minuta de portaria estará disponível na Internet, no endereço "siscomex.gov.br", acompanhada da respectiva motivação.

 

As sugestões de órgãos, entidades ou interessados deverão ser apresentadas no formato de planilha editável contendo identificação do dispositivo, texto da minuta, redação proposta, justificativa técnica e legal e dados do proponente, conforme seguinte exemplo:

 

Identificação do dispositivo

Texto atual da minuta

Redação Proposta

Justificativa Técnica e Legal

Dados do proponente

xxxxxx

xxxxxx

xxxxx

xxxxx

xxxxx

 

As sugestões deverão ser enviadas para o endereço "sufac@mdic.gov.br".

 

Findo o prazo a que se refere o art. 1º, a Secretaria de Comércio Exterior avaliará as sugestões recebidas e procederá às adequações pertinentes.

 

As sugestões recebidas serão posteriormente publicadas em "siscomex.gov.br".

 

LUCAS FERRAZ