PORTARIA SECEX
Nº 47, DE 17 DE AGOSTO DE 2020
DOU 19/08/2020
(Revogado
pela Portaria Secex nº 352, DOU 25/09/2024)
Dispõe sobre a Consulta Pública sobre alteração da Portaria SECEX nº
23, de 14 de julho de 2011, que dispõe sobre operações de comércio
exterior, na parte que trata dos procedimentos de importação de linhas de
produção usadas.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo
I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração o
disposto no art. 29 do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (LINDB),
no art. 18 do Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019, no no
art.
3º, VIII, da Resolução CAMEX nº 90, de 2018, o qual estabelece boas
práticas para a elaboração e revisão de medidas regulatórias que afetam o
comércio exterior, e no Artigo 2 do Acordo sobre Facilitação de Comércio,
internalizado pelo Decreto nº 9.326, de 3 de abril de 2018, resolve:
Submeter a Consulta Pública, pelo prazo de
60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, a minuta de
portaria que altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, em relação aos procedimentos
de importação de linhas de produção usadas.
A minuta de portaria estará disponível na
Internet, no endereço "siscomex.gov.br", acompanhada da respectiva
motivação.
As sugestões de órgãos, entidades ou
interessados deverão ser apresentadas no formato de planilha editável contendo
identificação do dispositivo, texto da minuta, redação proposta, justificativa
técnica e legal e dados do proponente, conforme seguinte exemplo:
Identificação do dispositivo |
Texto atual da minuta |
Redação Proposta |
Justificativa Técnica e Legal |
Dados do proponente |
xxxxxx |
xxxxxx |
xxxxx |
xxxxx |
xxxxx |
As sugestões deverão ser enviadas para o
endereço "sufac@mdic.gov.br".
Findo o prazo a que se refere o art. 1º, a
Secretaria de Comércio Exterior avaliará as sugestões recebidas e procederá às
adequações pertinentes.
As sugestões recebidas serão
posteriormente publicadas em "siscomex.gov.br".
LUCAS
FERRAZ