PORTARIA secex
Nº 40, DE 24 DE JUNHO DE 2020
dou 25/06/2020
(Revogado
pela Portaria Secex nº 352, DOU 25/09/2024)
Altera a Portaria
SECEX nº 25, de 8 de maio de
2020.
O SECRETÁRIO
DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS
INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de
8 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria SECEX nº 25, de 8 de maio
de 2020, publicada no D.O.U. de 11 de maio de
2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
1º As importações de ventiladores pulmonares, monitores de sinais vitais,
bombas de infusão, equipamentos de oximetria, capnógrafos
e macas para o transporte de pacientes, usados, ficam dispensadas das
exigências contidas no art. 41 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de
2011." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
LUCAS FERRAZ