PORTARIA
SECEX Nº 25, DE 8 DE MAIO DE 2020
DOU
11/05/2020
(Revogado
pela Portaria Secex nº 352, DOU 25/09/2024)
Dispõe sobre as importações de ventiladores pulmonares, monitores de
sinais vitais, bombas de infusão, equipamentos de oximetria e capnógrafos, usados.
O SECRETÁRIO
DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS
INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I,
IV e XV do art. 91 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e
tendo em vista o conteúdo da Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do
Ministério da Saúde, e da Resolução RDC nº
378, de 28 de abril de 2020, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
resolve:
Art. 1º As importações de ventiladores
pulmonares, monitores de sinais vitais, bombas de infusão, equipamentos
de oximetria, capnógrafos e macas para
o transporte de pacientes, usados, ficam dispensadas das exigências contidas no art. 41 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011. (Alterado
pela Portaria Secex nº 40, DOU 25/06/2020)
Art. 2º A produção de efeitos desta Portaria está limitada ao período de Emergência
em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo
novo Coronavirus (2019-nCoV), conforme declarada na Portaria MS nº
188, de 3 de fevereiro de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS FERRAZ