PORTARIA SECEX Nº 38, DE 19 DE JUNHO DE 2020
DOU 22/06/2020
(Revogado pelo inciso CXCIX do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Altera o Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, em função da Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 53, de 17 de junho de 2020.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 53, de 17 de junho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no D.O.U de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO III
COTAS TARIFÁRIAS DE IMPORTAÇÃO
Art. 1º ...............................................................
..........................................................................
XXVIII - Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 10, de 12 novembro de 2019, publicada no D.O.U. de 13 de novembro de 2019, e nº 53, de 17 de junho de 2020, publicada no D.O.U de 18 de junho de 2020.
.........................................................................
e) a parcela da cota a que se refere a alínea "a" deverá ser utilizada, pelas empresas contempladas, até o dia 30 de junho de 2020;
f) o saldo da cota não utilizado no prazo mencionado na alínea "e", bem como o saldo decorrente de cancelamentos, vencimentos e substituições de licenciamentos, realizados a partir do dia 1º de julho de 2020, serão redistribuídos para a parcela da cota a que se refere a alínea "b"; e
g) caso tenham sido licenciados 85% (oitenta e cinco por cento) da cota global, o que corresponde a 637.500 (seiscentas e trinta e sete mil e quinhentas) toneladas, serão adicionadas 450.000 (quatrocentas e cinquenta mil) toneladas à parcela da cota a que se refere a alínea "b" a partir de 1º de julho de 2020." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS FERRAZ