PORTARIA SECEX Nº 29, DE 15 DE MAIO DE 2020

DOU 18/05/2020

(Revogado pelo inciso CXCVIII do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)

 

Altera o Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011.

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:

Art. 1º A Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no D.O.U de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO III

COTAS TARIFÁRIAS DE IMPORTAÇÃO

"Art. 1º .......................................................................

....................................................................................

"XXVIII - ......................................................................

....................................................................................

b).................................................................................

....................................................................................

2) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 30.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

....................................................................................

e) a parcela da cota a que se refere a alínea "a" deverá ser utilizada, pelas empresas contempladas, até o dia 30 de junho de 2020; e

f) o saldo da cota não utilizado no prazo mencionado na alínea "e", bem como o saldo decorrente de cancelamentos, vencimentos e substituições de licenciamentos, realizados a partir do dia 1º de julho de 2020, serão redistribuídos para a parcela da cota a que se refere a alínea "b"." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCAS FERRAZ