PORTARIA SECEX Nº 29, DE 15 DE MAIO DE 2020
DOU 18/05/2020
(Revogado pelo inciso CXCVIII do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Altera o Anexo III da
Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011.
O SECRETÁRIO
DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS
INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº
9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:
Art.
1º
A Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011,
publicada no D.O.U de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"ANEXO
III
COTAS
TARIFÁRIAS DE IMPORTAÇÃO
"Art. 1º
.......................................................................
....................................................................................
"XXVIII
- ......................................................................
....................................................................................
b).................................................................................
....................................................................................
2)
será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 30.000 toneladas
do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das
quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente
estabelecido;
....................................................................................
e) a
parcela da cota a que se refere a alínea "a" deverá ser utilizada,
pelas empresas contempladas, até o dia 30 de junho de 2020; e
f) o
saldo da cota não utilizado no prazo mencionado na alínea "e", bem
como o saldo decorrente de cancelamentos, vencimentos e substituições de
licenciamentos, realizados a partir do dia 1º de julho de 2020, serão
redistribuídos para a parcela da cota a que se refere a alínea "b"."
(NR)
Art.
2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS FERRAZ