PORTARIA SECEX Nº 7, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018
DOU 20/02/2018
Altera os artigos 2º, 4º e 9º do Anexo XXVIII da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos I e XXIII, do Anexo I ao Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º O Anexo XXVIII da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ..................................................................................
................................................................................................
III ...........................................................................................
................................................................................................
b) que se compromete a apresentar ao DECEX, quando solicitado, em até 30 (trinta) dias contados a partir da exigência formulada no SISCOMEX, a documentação que comprova o efetivo embarque da mercadoria no exterior, bem como o Certificado de Origem Preferencial, emitido conforme as regras de origem previstas no acordo que ampara a operação, ressalvado o disposto no §2º.
§1º A opção pela margem de preferência a que se refere a alínea "b" do inciso I deverá ser a mesma para todos os produtos constantes na LI.
§2º No caso de importação de alho ao amparo do Acordo de Complementação Econômica nº 53 entre Brasil e México, o prazo a que se refere a alínea "b" do inciso III é de 15 (quinze) dias." (NR)
"Art. 4º ..................................................................................
................................................................................................
§2º A efetiva concessão da cota estará condicionada à apresentação, pela empresa, da documentação solicitada, na forma e no prazo estabelecidos na exigência formulada no Siscomex.
................................................................................................
§4º No caso de importação de alho ao amparo do Acordo de Complementação Econômica nº 53 entre Brasil e México, a reincidência da situação prevista no §3º durante um ano-cota implicará no indeferimento dos pedidos de LI subsequentes apresentados pelo mesmo importador naquele período." (NR)
"Art. 9º ...................................................................................
................................................................................................
TABELA III - Acordo Complementação Econômica n° 53 entre Brasil e México
Versão SH |
NALADI/SH |
Descrição / Observações sobre o produto |
Cota |
Vigência Anual |
Margem de Preferência |
Limite máximo inicial por empresa |
|
Intracota |
Extracota |
|
|||||
1996 |
0703.20.00 |
Alhos |
1.300 t |
1º/mar a 15/jul |
100% |
- |
50 t |
1001.10.00 |
Trigo duro |
10.000 t |
1º/jan a 31/dez |
50% |
- |
Não Há |
|
2830.10.00 |
Sulfetos de sódio |
6.000 t |
1º/jan a 31/dez |
100% |
40% |
400 t |
|
2917.37.00 |
Tereftalato de dimetila |
35.000 t |
1º/jan a 31/dez |
100% |
20% |
1.000 t |
|
3206.11.00 |
Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio, contendo, em peso, 80% ou mais de dióxido de titânio, calculado sobre matéria seca, tamanho médio de partícula superior ou igual a 6 microns, com adição de modificadores (correspondente à NCM 3206.11.11) |
20.000 t |
1º/jan a 31/dez |
50% |
30% |
2.000 t |
|
3206.11.00 |
Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio, contendo, em peso, 80% ou mais de dióxido de titânio, calculado sobre matéria seca, exceto tamanho médio de partícula superior ou igual a 6 microns, com adição de modificadores (correspondente à NCM 3206.11.19) |
15.000 t |
1º/jan a 31/dez |
50% |
30% |
1.500 t |
|
3903.19.10 |
Poliestireno de uso geral (GPPS) |
4.000 t |
1º/jan a 31/dez |
60% |
25% |
Não Há |
|
3907.60.00 |
Tereftalato de polietileno |
6.000 t |
1º/jan a 31/dez |
70% |
25% |
500 t |
|
3920.20.10 |
Outras chapas, folhas, tiras, fitas e películas de polipropileno |
2.000 t |
1º/jan a 31/dez |
60% |
30% |
50 t |
....................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2018.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO