PORTARIA SECEX Nº 78, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018
DOU 31/12/2018
(Revogado pelo inciso CLXXIV do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 105, de 27 dezembro de 2018.
O
SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E
SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos
I e XXIII, do Anexo I do Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, e tendo
em consideração a Resolução CAMEX nº 105, de 27 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º O inciso II do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"II - Resolução CAMEX nº 105, de 27 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
2833.11.10 |
Anidro |
2% |
910.000 toneladas |
31/01/2019 a 30/01/2020 |
Ex 001 - Para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix |
.....................................................................................
b) quando de pedido de LI, o importador deverá fazer constar, no campo"Especificação" da ficha "Mercadoria", a descrição do Ex 001 constante da tabela acima, seguida da descrição detalhada da mercadoria a ser importada;
.........................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 31 de janeiro de 2019.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO