PORTARIA SECEX Nº 75, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

DOU 31/12/2018

(Revogado pelo inciso CLXXI do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)

 

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 105, de 27 dezembro de 2018.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos I e XXIII, do Anexo I do Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, e tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 105, de 27 de de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Os incisos LXVI, XCVI e CXV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"LXVI - Resolução CAMEX nº 105, de 27 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018:

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

2815.12.00

-- Em solução aquosa (lixívia de soda cáustica)

2%

88.000 toneladas (base úmida)

28/12/2018 a 27/12/2019

Ex 001 - Para uso exclusivo na produção de alumina (ou óxido de alumínio)

.....................................................................................

c) quando de pedido de LI, o importador deverá fazer constar, no campo"Especificação" da ficha "Mercadoria", a descrição do Ex 001 constante da tabela acima, seguida da descrição detalhada da mercadoria a ser importada;

d) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 14.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

..................................." (NR)

"XCVI - Resolução CAMEX nº 105, de 27 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018:

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

3215.19.00

--Outras

2%

720 toneladas

30/12/2018 a 29/12/2019

Ex 001 - Para estampa digital têxtil, exceto as reativas

.....................................................................................

b) quando de pedido de LI, o importador deverá fazer constar, no campo"Especificação" da ficha "Mercadoria", a descrição do Ex 001 constante da tabela acima, seguida da descrição detalhada da mercadoria a ser importada;

c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 110 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

.........................................................................." (NR)

"CXV - Resolução CAMEX nº 105, de 27 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018:

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

5303.10.10

Juta

2%

7.000 toneladas

28/12/2018 a 27/12/2019

 

a) o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX; e

b) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO