PORTARIA SECEX Nº 69, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

DOU 14/12/2018

(Revogado pelo inciso CLXVIII do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)

 

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 98, de 7 de dezembro de 2018.

 

          O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos I e XXIII, do Anexo I do Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, e tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 98, de 7 de dezembro de 2018, resolve:

 

          Art. 1º Os incisos X e XCV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

"X - Resolução CAMEX nº 98, de 7 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 10 de dezembro de 2018:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

2902.43.00

P-xileno

0%

290.000 toneladas

22/12/2018 a 21/12/2019

 

  ..........................................................." (NR)

 

"XCV - Resolução CAMEX nº 98, de 7 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 10 de dezembro de 2018:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

1107.10.10

Inteiro ou partido

2%

400.000 toneladas

22/12/2018 a 21/12/2020

 

.....................................................................

 

b)       será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 30.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

..........................................................." (NR)

 

          Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 22 de dezembro de 2018.

 

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO