PORTARIA SECEX Nº 58, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018

DOU 26/10/2018

(Revogado pelo inciso CLXII do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)

 

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 78, de 23 de outubro de 2018.

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos I e XXIII, do Anexo I do Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, e tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 78, de 23 de outubro de 2018, resolve:

 

Art. 1º O inciso XCIV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"XCIV - Resolução CAMEX nº 78, de 23 de outubro de 2018, publicada no D.O.U. de 24 de outubro de 2018:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

3002.20.29

Outras

 

 

 

 

Ex 002 - Contra a Hepatite A

0%

4.500.000 doses

24/10/2018 a 23/10/2019

..................................." (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RENATO AGOSTINHO DA SILVA