PORTARIA SECEX Nº 55, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018
DOU 17/10/2018
(Revogado pelo inciso CLXI do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 75, de 15 de outubro de 2018.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos I e XXIII, do Anexo I do Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, e tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 75, de 15 de outubro de 2018, resolve:
Art. 1º O inciso XCVIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"XCVIII - Resolução CAMEX nº 75, de 15 outubro de 2018, publicada no D.O.U. de 16 de outubro de 2018:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
3907.61.00 |
-- De um índice de viscosidade de 78ml/g ou mais |
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Ex 001 - Pós-condensado, com viscosidade intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g e inferior ou igual a 1,10 dl/g |
2% |
10.000 toneladas |
30/12/2018 a 29/12/2019 |
................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 30 de dezembro de 2018.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO