PORTARIA SECEX Nº 4, DE 31 DE JANEIRO DE 2018

DOU 01/02/2018

(Revogado pelo inciso XIX do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)

 

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 3, de 30 de janeiro de 2018.

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas nos incisos I e XIX do art. 18 do Anexo I ao Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 3, de 30 de janeiro de 2018, resolve:

 

Art. 1º Os incisos II, XLII e XLIII, do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"II -     Resolução CAMEX nº 3, de 30 de janeiro de 2018, publicada no D.O.U. de 31 de janeiro de 2018:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

2833.11.10

Anidro

 

 

 

 

Ex 001- Para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix

2%

910.000 toneladas

31/01/2018 a 30/01/2019

 

................................." (NR)

 

"XLII - Resolução CAMEX nº 3, de 30 de janeiro de 2018, publicada no D.O.U. de 31 de janeiro de 2018:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

7607.11.90

Outras

 

 

 

 

Ex 001 - Folhas e tiras, folheadas ou chapeadas em uma ou em ambas as faces, obtidas por laminação de folhas de diferentes ligas de alumínio.

2%

2.137 toneladas

01/02/2018 a 31/01/2019

 

.................................." (NR)

 

"XLIII -       Resolução CAMEX nº 3, de 30 de janeiro de 2018, publicada no D.O.U. de 31 de janeiro de 2018:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

7606.12.90

Outras

 

 

 

 

Ex 001 - Chapas e tiras, folheadas ou chapeadas em uma ou em ambas as faces, obtidas por laminação de chapas de diferentes ligas de alumínio.

2%

2.937 toneladas

01/02/2018 a 31/01/2019

 

................................." (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RENATO AGOSTINHO DA SILVA