PORTARIA SECEX Nº 47, DE 24 DE AGOSTO DE 2018
DOU 27/08/2018
(Revogado pelo inciso CLVIII do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 57, de 22 de agosto de 2018.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos I e XXIII, do Anexo I do Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, e tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 57, de 22 de agosto de 2018, resolve:
Art. 1º O inciso LXVIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"LXVIII - Resolução CAMEX nº 57, de agosto de 2018, publicada no D.O.U. de 23 de agosto de 2018:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
5403.31.00 |
- - De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro |
|||
Ex 001 - Fios de raiom viscose, simples, crus, com torção não superior a 120 voltas por metro |
2% |
1.249 toneladas |
20/09/2018 a 19/09/2019 |
.........................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 20 de setembro de 2018.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO