PORTARIA SECEX Nº 28, DE 28 DE MAIO DE 2018
DOU 29/05/2018
(Revogado pelo inciso CLI do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 35, de 24 de maio de 2018.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos I e XXIII, do Anexo I ao Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, e tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 35, de 24 de maio de 2018, resolve:
Art. 1º Os incisos LIV e LXXIV, do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"LIV - Resolução CAMEX nº 35, de 24 de maio de 2018, publicada no D.O.U. de 25 de maio de 2018:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
2921.19.23 |
Monoisopropilamina e seus sais |
2% |
26.282 toneladas |
14/08/2018 a 13/08/2019 |
.........................................................................." (NR)
"LXXIV - Resolução CAMEX nº 35, de 24 de maio de 2018, publicada no D.O.U. de 25 de maio de 2018:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
5503.30.00 |
- Acrílicas ou modacrílicas |
2% |
9.000 toneladas |
14/08/2018 a 13/08/2019 |
.........................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 14 de agosto de 2018.
HERLON ALVES BRANDÃO