PORTARIA SECEX Nº 20, DE 26 DE ABRIL DE 2018
DOU 27/04/2018
(Revogado pelo inciso CXLVII do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 27, de 24 de abril de 2018.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos I e XXIII, do Anexo I ao Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, e tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 27, de 24 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º Os incisos XVII e CVIII, do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"XVII - Resolução CAMEX nº 27, de 24 de abril de 2018, publicada no D.O.U. de 25 de abril de 2018:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
1513.29.10 |
De amêndoa de palma (palmiste) (coconote) |
2% |
224.785 toneladas |
11/05/2018 a 10/05/2019 |
................................." (NR)
"CVIII - Resolução CAMEX nº 27, de 24 de abril de 2018, publicada no D.O.U. de 25 de abril de 2018:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
8535.90.00 |
Outros |
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Ex 001 - Comutador de tensão com derivações sob carga, com ampolas à vácuo, para tensão nominal de 15 kV até 362 kV e corrente de 250 A até 3.000 A |
2% |
500 unidades |
11/05/2018 a 10/05/2019 |
................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 11 de maio de 2018.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO