PORTARIA SECEX Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2018

DOU 03/01/2018

(Revogado pelo inciso LVI do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)

 

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 99, de 29 de dezembro de 2017.

 

          O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas nos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 99, de 29 de dezembro de 2017, resolve:

 

          Art. 1º Os incisos XXVII, XCIII e XCVII, do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

XXVII - Resolução CAMEX nº 39, de 10 de maio de 2017, publicada no D.O.U. de 11 de maio de 2017, e Resolução CAMEX nº 99, de 29 de dezembro de 2017, publicada no D.O.U. de 2 de janeiro de 2018:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

5402.46.00

- - Outros, de poliésteres parcialmente orientados

2%

82.000 toneladas

11/05/2017 a 10/05/2018

 

          ..........................................................................." (NR)

 

XCIII - Resolução CAMEX nº 99, de 29 de dezembro de 2017, publicada no D.O.U. de 2 de janeiro de 2018:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

5402.47.10

Crus

 

 

 

 

Ex 001 - Filamento elástico bicomponente de poliésteres, não texturizado, denominado "Elastomultiéster"

2%

2.200 toneladas

02/01/2018 a 01/01/2019

 

.....................................................................................

 

c)  será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 330 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

 

..........................................................................." (NR)

 

XCVII - Resolução CAMEX nº 99, de 29 de dezembro de 2017, publicada no D.O.U. de 2 de janeiro de 2018:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

3907.40.90

Outros

 

 

 

 

Ex 001 - Policarbonato na forma de pó ou flocos

2%

35.040 toneladas

01/01/2018 a 31/12/2018

 

          ..........................................................................." (NR)

 

          Art. 2º Ficam incluídos os incisos CXVI, CXVII e XCVIII no art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:

 

CXVI - Resolução CAMEX nº 99, de 29 de dezembro de 2017, publicada no D.O.U. de 2 de janeiro de 2018:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

4005.99.90

Outras

 

 

 

 

Ex 001 - Composto não vulcanizado à base de borracha de etileno-propileno (EPR ou EPDM), contendo caulino calcinado, óxido de zinco, peróxido de dicumila e estabilizantes, em forma de pellets, utilizado como isolante termofixo na fabricação de cabos de energia.

2%

1.300 toneladas

02/01/2018 a 01/07/2018

 

a)    o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

 

b)    o importador deverá fazer constar no pedido de LI a descrição conforme tabela acima;

 

c)    será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 100 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

 

d)    após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e

 

e)    caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)

 

CXVII - Resolução CAMEX nº 99, de 29 de dezembro de 2017, publicada no D.O.U. de 2 de janeiro de 2018:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

8537.20.90

Outros

 

 

 

 

Ex 001 - Equipamento do tipo "Generator Circuit Breaker System" conhecidos comercialmente como "Disjuntores de Gerador Trifásico", com tensão máxima nominal de 24 kV, corrente nominal igual ou superior a 5,95 kA e inferior ou igual a 26 kA, corrente de curtocircuito simétrica igual ou superior a 63 kA e inferior ou igual a 260 kA, compostos por um conjunto único (monobloco) com quadro de controle local, . dispositivos de atuação e três invólucros de alumínio, individualizados por fase, contendo cada invólucro: disjuntor isolado a gás SF6 com . mecanismo de operação dos tipos FKGss ou HMB e capacidade de interrupção satisfatória em caso de ocorrência de zeros atrasados, chave seccionadora, duas chaves de terra, capacitor de proteção, para- . raios, até dois transformadores de corrente de até 03 núcleos cada e até cinco transformadores de potencial.

2%

6 unidades

02/01/2018 a 01/01/2019

 

a)    o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

 

b)    o importador deverá fazer constar no pedido de LI a descrição conforme tabela acima; e

 

c)    caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)

 

CXVIII - Resolução CAMEX nº 99, de 29 de dezembro de 2017, publicada no D.O.U. de 2 de janeiro de 2018:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANT IDADE

VIGÊNCIA

8537.20.90

Outros

 

 

 

 

Ex 002 - Equipamentos do tipo "Plug and Switch System", conhecidos como "módulos isolados a gás para proteção, conexão e manobra de transformadores, geradores ou circuitos alimentadores de alta tensão, em subestações de energia elétrica", com tensão nominal de trabalho igual ou superior a 72,5 kV, compostos de chaves seccionadoras, dispositivos de controle local e dispositivos auxiliares, podendo conter também, na sua montagem, chaves de aterramento, disjuntores, transformadores para medição de corrente e/ou potencial e supressores de surto.

2%

25 unidades

02/01/2018 a 01/01/2019

 

a)    o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

 

b)    o importador deverá fazer constar no pedido de LI a descrição conforme tabela acima; e

 

c)    caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)

 

          Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO