PORTARIA SECEX Nº 45, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017

DOU 19/12/2017

 

Altera o Anexo XVII, da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, para modificar o critério de redistribuição das cotas de exportação de carnes de aves e criar enquadramento para as cotas de exportação de leite.

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, resolve:

 

Art. 1ºAs alíneas "e" e "f" do inciso I do §2º do art. 2º do Anexo XVII da Portaria SECEX nº 23, de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:(RETIFICAÇÃO, DOU 25/01/2018)

 

Art. 2º ..........................................................................

 

§ 2º ..............................................................................

 

I -       .................................................................................

 

e)       Serão redistribuídos para a cota por ordem de registro do RE, conforme inciso II, no primeiro dia útil dos meses de janeiro e abril de cada ano-cota, os saldos de cota-performance para os quais não houver intenção de utilização por parte das empresas contempladas, bem como os saldos de cota das empresas que não se manifestarem na forma prevista na alínea "f";

 

f)       As empresas contempladas com a cota-performance deverão informar ao DECEX, por meio de ofício, até os dias 24 de dezembro e 24 de março de cada ano-cota, a intenção da utilização, total ou parcial (Kg), da cota a ela distribuída;

 

Art. 2º O inciso IX do §2º do art. 4º do Anexo XVII da Portaria SECEX nº 23, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:(RETIFICAÇÃO, DOU 25/01/2018)

 

Art. 4º .........................................................................

 

§ 2º ..............................................................................

 

IX -     número dos RE emitidos em nome do exportador, com o código de enquadramento 80600, nas mesmas quantidades e valores solicitados no sistema "Cota Produtos Lácteos - Colômbia".

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO