SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR

 

PORTARIA SECEX Nº 11, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017

DOU 23/02/2017

(Revogado pelo inciso CXXIII do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)

 

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 14, de 17 de fevereiro de 2017.

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 14, de 17 de fevereiro de 2017, resolve:

 

Art. 1º Os incisos XXXIII e LI do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"XXXIII - Resolução CAMEX nº 14, de 17 de fevereiro de 2017, publicada no D.O.U. de 21 de fevereiro de 2017:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

5201.00.20

Simplesmente debulhados

0%

75.000 toneladas

21/02/2017 a 31/07/2017

 

a)       o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX; 

 

b)       será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 3.750 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

 

c)       após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e

 

d)       caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)

 

"LI - Resolução CAMEX nº 59, de 23 de junho de 2016, publicada no D.O.U. de 24 de junho de 2016, alterada pela Resolução CAMEX nº 14, de 17 de fevereiro de 2017, publicada no D.O.U. de 21 de fevereiro de 2017:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

7601.10.00

Alumínio não ligado

Ex 001 - Alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar

0%

173.000 toneladas

18/08/2016 a 17/08/2017

 ................................." (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO