PORTARIA SECEX Nº 33, DE 16 JUNHO DE 2016

DOU 17/06/2016

(Revogado pelo inciso CVIII do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)

 

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 45, de 14 de junho de 2016.

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas nos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.663, de 3 de fevereiro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 45, de 14 de junho de 2016, RESOLVE:

 

Art. 1º O inciso LIV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"LIV - Resolução CAMEX nº 45, de 14 de junho de 2016, publicada no D.O.U. de 15 de junho de 2016:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

2921.19.23

Monoisopropilamina e seus sais

2%

26.282 toneladas

23/07/2016 a 22/07/2017

 

 ................................................................................................

 

c) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e

 

....................................................................................." (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 23 de julho de 2016.

 

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO