PORTARIA SECEX Nº 24, DE 31 DE MAIO DE 2016
DOU 01/06/2016
Altera o art. 2º, §13, III do Anexo XVII da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.663, de 3 de fevereiro de 2016, resolve:
Art. 1ºO art. 2º, §13, III, do Anexo XVII da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...................................... ............................................
§13 ............................................ ............................................
III - O RE deverá ser preenchido obrigatoriamente com o código de enquadramento 80200 ou 80300, conforme o caso, com sua respectiva categoria de cota e destaque de mercadoria específico;
..............................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARTELETO GODINHO