PORTARIA SECEX Nº 1, DE 4 DE JANEIRO DE 2016
DOU 05/01/2015
Estabelece critérios para alocação de cota para
importação, determinada pela Resolução
CAMEX nº 123, de 28 de dezembro de 2015.
O SECRETARIO DE COMÉRCIO EXTERIOR,
SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de
fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 123,
de 28 de dezembro de 2015,(Retificação,
DOU 06/01/2016)
RESOLVE:
Art. 1ºO inciso
II do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de
2011, passa a
vigorar com a seguinte redação:
II
-Resolução
CAMEX nº 123, de 28 de dezembro de 2015, publicada no D.O.U. de 31 de dezembro de
2015:
Código NCM |
Descrição |
Alíquota DO II |
Quantidade |
Vigência |
2833.11.10 |
Anidro |
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Ex 001 - para fabricação de detergentes em
pó por secagem em torre spray e por dry mix. |
2% |
455.000 toneladas |
31/12/2015 a 27/06/2016 |
..................................................................................................................................................
c) será concedida inicialmente a cada
empresa uma cota máxima de 45.000 toneladas do produto, podendo cada importador
obter mais de um licenciamento, desde que o somatório das Licenças de
Importação seja inferior ou igual ao limite inicial estabelecido;
d) após
atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a
mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das
mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no
máximo, igual à parcela já desembaraçada; e
...................................................................................................................................................."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HERLON ALVES BRANDÃO