PORTARIA SECEX Nº 46, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013
DOU 04/11/2013
(Revogado pelo inciso XXXII do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação estabelecidas pela Resolução CAMEX nº 87, de 17 de outubro de 2013.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 87, de 17 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Os incisos XVII e XIX do art. 1º do Anexo III à Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"XVII - Resolução CAMEX nº 87, de 17 de outubro de 2013, publicada no D.O.U. de 18 de outubro de 2013:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
1513.29.10 |
De amêndoa de palma (palmiste) |
2% |
99.332 toneladas |
18 de outubro de 2013 a 15 de abril de 2014 (180 dias) |
a) ............................................................................................;
b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 30 mil toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LIs seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
......................................................................................."(NR)
XIX - Resolução CAMEX nº 87, de 17 de outubro de 2013, publicada no D.O.U. de 18 de outubro de 2013:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
7208.51.00 |
De espessura superior a 10mm |
- |
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Ex 001 - Chapas grossas de aço carbono, laminadas a quente, com espessuras variando de 28,0 mm a 32,0 mm, largura de 1.335 mm a |
2% |
9.500 toneladas |
18 de outubro de 2013
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a 15 de abril de 2014 (180 dias) 1.510 mm e comprimento de 12.250 mm a 12.500 mm, conforme norma DNV OS F101 de Outubro 2010 e grau 450 SFDU, com requisitos para atender a testes de resistência à corrosão ácida, segundo as normas NACE - TM 0284 e NACE - TM 0177, sendo a solução de teste nível B da norma NACE - TM0177 para o teste de HIC (Hydrogen- Induced Cracking) e a solução de teste nível B da norma NACE - TM0284 para o teste de SSC (Sulfide Stress Cracking)
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......................................................................................."(NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARTELETO GODINHO